Superfaturamento seria decorrente d -

Diretoria do TCE sustenta que contrato de limpeza da prefeitura de Barras está superfaturado

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito de Barras, Edilson Capote
_Prefeito de Barras, Edilson Capote 

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) sustenta, no âmbito de Representação junto àquela Corte de Contas, que contrato da prefeitura de Barras destinado à limpeza pública está superfaturado. Trata-se do contrato n° 024/2018, oriundo da Tomada de Preços n° 004/2018.

A DFAM afirma que há “superfaturamento decorrente da utilização de mão de obra com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços” no contrato n° 024/2018, bem como haveria liquidação irregular da despesa.

Além de que haveria "sobrepreço devido à deficiência dos estudos preliminares e do dimensionamento dos serviços de limpeza pública” na tomada de preços nº 004/2018.

A prefeitura de Barras havia delegado a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, capina, varrição, roço e poda das vias públicas e logradouros à empresa Maximilian Kolbe Andrade - ME.

O relator do caso é o conselheiro Kléber Eulálio. Em decisão monocrática o membro do TCE mandou ouvir eventuais responsáveis, entre eles o ex-prefeito do município Carlos Alberto Lages Monte (Prefeito Municipal – 2017 a 2020) e o atual gestor municipal Edilson Sérvulo de Sousa, o capote (Prefeito Municipal – 2021).

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