TCE viu "irregularidades" -
Devolução de R$ 10 milhões | Ex-secretário de Dr. Pessoa joga culpa na Secretaria de Comunicação
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
PASSANDO A BOLA
A defesa do ex-secretário de Administração do governo de Dr. Pessoa, Leonardo Silva Freitas, alega em Recurso de Reconsideração - visando modificar julgado que, entre outros, imputou débito de quase R$ 10 milhões ao ex-gestor, que as supostas irregularidades em licitação para escolha de agências de propaganda e publicidade, ao valor de R$ 20 milhões, se existiram, são provenientes da secretaria que seria beneficiada, ou seja, a Secretaria de Comunicação da PMT. O certame traz critérios duvidosos que possibilita o direcionamento para agências amigas do poder, segundo infere-se dos autos.
“A decisão ora recorrida se baseou, especialmente, no fato do Sr. Leonardo Silva Freitas ter, supostamente, realizado a homologação do procedimento licitatório mesmo após o suposto recebimento do Ofício nº 2.750/2021-SS/DCP que comunicava sobre a denúncia ofertada, bem como se reporta aos pagamentos indevidamente realizados às empresas contratadas e aos critérios utilizados no edital convocatório. Todavia, impende esclarecer, primeiramente, que toda a construção do processo licitatório ocorre na Secretaria de origem ou solicitante, ou seja, aquela interessada e beneficiada com o certame deflagrado. Desse modo, os processos são direcionados por cada Secretaria diretamente vinculada àquela atividade a ser contemplada pelo certame a se iniciar”, diz.
“No caso em análise”, segue, “tratando-se de serviços relacionados à comunicação, a Secretaria de Comunicação Social - SECOM elaborou o respectivo Termo de Referência, bem como a especificação técnica e o parecer técnico do objeto da contratação, encaminhando o processo, logo após, à SEMA, que procedeu à análise do seu enquadramento aos padrões necessários para fins de prosseguimento e, por conseguinte, o encaminhou à Procuradoria Geral do Município - PGM, para elaboração do parecer jurídico, e à Controladoria Geral do Município - CGM, que promove a análise de preços e elaboração do parecer financeiro”.
Afirma ainda que após isso, “retornando os autos, que podem vir acompanhados de recomendações/especificações, a SEMA regressa o procedimento ao órgão de origem, que é o responsável por realizar as alterações solicitadas nos pareceres financeiro e jurídico, de modo que, somente após tais ajustes, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos cadastra e lança a licitação”.
“Demonstra-se, assim, que a competência da SEMA se restringe à condução do procedimento licitatório, uma vez que as questões técnicas são inteiramente de responsabilidade da secretaria de origem, fugindo, por completo, da sua esfera de competência, que tão somente guia e acompanha o procedimento licitatório, conforme os ditames legais”, pontua.
Leonardo Silva Freitas diz que não agiu de má-fé.
O Recurso de Reconsideração ainda vai a julgamento pela Corte administrativa.
IRREGULARIDADES E DEVOLUÇÃO DE VALORES
Segundo informou o Blog Bastidores, do 180graus.com, a Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acatou, por unanimidade, o teor de representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra o ex-secretário de Administração do Governo Dr. Pessoa, Leonardo Silva Freitas, aplicando multa de 15.000 UFRs/PI, imputando débito de R$ 9.935.312,10 e determinando a inabilitação para o exercício de cargo em comissão/função de confiança por cinco anos, em face de ter pago a cifra milionária acima por supostos serviços de publicidade e propaganda, desrespeitando determinação do TCE. O valor deverá “ser atualizado quando de sua cobrança”.
Conforme apurou a Corte de Contas, “há comprovação nos autos de que o gestor, de maneira dolosa, homologou e adjudicou o procedimento licitatório um dia após ter tomado ciência do pedido cautelar [do TCE], mesmo diante dos indícios de irregularidade, em flagrante violação à boa-fé objetiva, o que resultou em contratações ilegais [de publicidade e propaganda] no montante de R$ 20.000.000,00”.
Não satisfeito, o ex-secretário, “após a decisão cautelar desta Corte", empenhou e pagou, "no exercício de 2022, R$ 9.935.312,10” a empresa de publicidade.
No voto do relator, conselheiro substituto Alisson Araújo, é afirmado que “no caso em exame, a materialidade do ilícito administrativo está amplamente demonstrada na adoção de licitação do tipo técnica e preço, na qual a nota técnica corresponde a 80% (oitenta por cento) da pontuação total do certame, cabendo apenas 20% (vinte por cento) à nota de preços, sem apresentação de justificativa adequada, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa”.
O conselheiro Alisson Araújo colacionou vários julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) para firmar posição sobre o ocorrido.
Entre esses julgados está um em que o relator foi o ministro Augusto Sherman.
O acórdão em destaque oriundo do TCU afirma que “o desbalanceamento entre critérios de técnica e preço torna possível o direcionamento da licitação, restringindo a competitividade e, consequentemente, o número de propostas apresentadas”.
CONFIRA A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO:
- Ex-secretário de Administração do governo Dr. Pessoa terá que devolver R$ 10 milhões ao erário