Prefeito recorre de decisão de magi -

Desembargador vai decidir se mantém shows com bandas de forró que podem custar até R$ 460 mil  

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores  

 

_Prefeito Gedison Alves Rodrigues (Foto: Divulgação)
_Prefeito Gedison Alves Rodrigues (Foto: Divulgação)  

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), irá decidir se mantém a decisão da juíza Cassia Lage de Macedo, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, que suspendeu shows no município de duas bandas de forró, entre elas Desejo de Menina. Os shows custariam ao erário o valor de R$ R$ 140.400,00, além do processo administrativo para locação de palco e estruturas congêneres no valor de R$ 327.116,67. Somando os contratos e a locação, tudo pode custar R$ 467.516,00 aos cofres do pequeno município de Marcos Parente, de apenas 4.546 habitantes.  

O prefeito Gedison Alves Rodrigues recorreu da decisão da magistrada ainda ontem à noite, por volta das 22h, por meio de agravo de instrumento, que estava concluso ao desembargador para conferência inicial. O referido magistrado, inclusive, já mandou prender a mãe do prefeito, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, em 2013, por desvio de recursos públicos na época em que foi prefeita de Marcos Parente.  

Segundo a decisão de Cassia Lage de Macedo que suspendeu os eventos, “a realização dos shows em questão, além de gerar aglomeração propícia à disseminação do coronavírus e demais síndromes gripais que assolam o estado do Piauí e o Brasil", causa "lesão à própria coletividade, que padece do emprego irregular e irrazoável de verbas que seriam melhor aplicadas em setores necessários, pois a gestão municipal, nesse caso, está a direcionar gastos expressivos em setor que, como já mencionado, relevante, mas menos prioritário”.   

_Desembargador Sebastião Ribeiro Martins (Foto: Divulgação)
_Desembargador Sebastião Ribeiro Martins (Foto: Divulgação) 

Ainda segundo o entendimento da juíza, “a postura do ente municipal, que não apresenta informações concretas sobre o evento a ser realizado, como estimativa de público, medidas sanitárias concretas, se haverá controle por testagem randomizada ou cobrança de cartão de vacinação na entrada do público", torna "ainda mais árdua a aferição de regularidade do ato, aponta, também, de modo preocupante, para absoluta ausência de qualquer planejamento sanitário prévio, sendo crível que, se houvesse, teria sido apresentado pelo ente municipal”.  

“Conforme apontado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, há fortes indícios de emprego irregular de verbas públicas nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago aos artistas musicais, pois tratando-se de município pequeno de pouco mais de 4.500 habitantes, com diversos setores carentes de investimentos para garantir o mínimo essencial a uma vida digna”, pontuou a juíza.  

Os shows estavam agendados para esta quinta-feira (14).

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