Outra derrota no Judiciário -

Desembargador do TJ-PI nega retorno de alvo da Operação Bacuri, do GAECO, à prefeitura de Bertolínia

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca (Foto: 180raus.com)
_Prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca (Foto: 180raus.com) 

ACUSADO DE PRÁTICA DE CORRUPÇÃO

O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o retorno ao cargo de Prefeito de Bertolínia do gestor Luciano Fonseca, afastado por decisão judicial quando da deflagração da Operação Bacuri, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em força-tarefa com outros órgãos (TCE-PI, PRF, CGU, PC-PI e PM-PI).

O prefeito afastado havia ingressado com um mandado de segurança, alegando excesso de prazo para início da instrução processual criminal e a necessidade do respeito à vontade das urnas.

No caso em específico José James Gomes Pereira entendeu que Luciano Fonseca estaria somente “inconformado” com a decisão do desembargador Pedro Macêdo, daí o ingresso do mandado de segurança pleiteando retorno ao cargo, porém, sem demonstrar direito líquido e certo, vez que o afastamento do prefeito acusado de práticas de corrupção em meio a uma suposta organização criminosa seguiu os ditames das regras processuais vigentes. 

Pedro Macêdo havia negado liminar no âmbito de agravo de instrumento impetrado por Luciano Fonseca, em decisão que confirmava entendimento prévio do juízo da Vara Agrária, segundo o desembargador José James Gomes Pereira.

É de se destacar que embora a doutrina e jurisprudência venham admitindo a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial, mesmo que passiva de recurso, somente é admissível a impetração quando a decisão impugnada se reveste de flagrante ilegalidade ou de caráter teratológico, o que não vem ao caso, pois a decisão ora impugnada foi prolatada em conformidade com as regras processuais pertinentes”, destacou em sua decisão José James.

Além de que, destacou, segundo a “Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, não é cabível mandado de segurança quando se tratar decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”.  

Daí porque indeferiu “liminarmente a inicial, denegando a segurança”.

"MÁFIA"

O GAECO já chegou a usar o termo "máfia" quando ainda do pedido de manutenção da prisão preventiva do prefeito afastado, para se referir ao grupo supostamente “chefiado” pelo gestor petista em Bertolínia. 

Para os promotores do grupamento do Ministério Público Estadual “trata-se, como se vê, de bem articulada organização criminosa que agia desviando recursos públicos, na qual o denunciado chefiava uma verdadeira máfia, uma quadrilha organizada, que administrava os recursos públicos de forma irresponsável e criminosa, afrontando os interesses da coletividade”, assinalaram.

Luciano Fonseca foi solto, mas não conseguiu retornar ao cargo de prefeito municipal até o presente momento.

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