"Retrocesso à Ditadura" -

Deputado critica entrada da Polícia Federal em caso de pichação na Universidade Federal do Delta

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto:Merlong destina emenda de R$ 8 milhões para a segurança em 2022
_Deputado federal Merlong Solano, do PT (Foto: Câmara dos Deputados)

O deputado federal Merlong Solano (PT) protestou contra a entrada da Polícia Federal na investigação de um caso rumoroso que ocorreu na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e classificou essa busca pela PF como um retrocesso à ditadura, já que na visão do parlamentar chamaram a instituição para reprimir manifestação artística de estudante.

A PF foi chamada a entrar no caso envolvendo um estudante de Psicologia - cuja identidade não foi revelada - porque ele teria pichado um banco da UFDPar, além de ter sido o autor de outras pichações, segundo a universidade.

Ato que para a instituição de ensino "constitui infração penal, por crime ambiental, previsto no Art. 65 da lei federal nº 9605/98", segundo nota oficial. 

Para Merlong Solano, a Polícia Federal não deveria estar "ocupada em reprimir manifestação artística de estudante" e que "deveria estar combatendo o tráfico de armas e drogas, as queimadas e garimpos ilegais, assim como a corrupção". 

O político, que é candidato à reeleição, também afirmou que "a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) dispõe de instrumentos para apurar a conduta de alunos, professores e técnicos".

E que é "uma lástima que retroceda ao tempo da ditadura, chamando a PF pra reprimir estudante".

Em nota a UFDPar havia dito que não foi manifestação artística, mas pichação e que o jovem detido seria o "possível praticante de outras pichações" na universidade.

Foto: Reprodução

Confira a nota oficial da UFDPar:

Na manhã desta quinta-feira (25/08) após avistamento de um novo ato de pichação em um equipamento público pela equipe de agentes de segurança da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) sem autorização prévia pelo setor responsável, prática que constitui infração penal, por crime ambiental, previsto no Art. 65 da lei federal nº 9605/98, a divisão de Segurança cumprindo o protocolo de apuração por meio de captura de imagem por vídeo monitoramento, após testemunha presencial do ato levando a identificação imediata de um aluno como autor da infração, e também como possível praticante de outras pichações realizadas recentemente em outros espaços que passaram por reforma e manutenção.

Diante do flagrante delito, a polícia militar foi acionada e acompanhou o aluno à sede da delegacia da Polícia Federal de Parnaíba, por se tratar de um bem público de autarquia federal. Na ocasião foram colhidos depoimentos das testemunhas e dos agentes públicos, além da confissão expressa pelo autor do fato com a entrega dos elementos probatórios ao delegado de polícia, sendo liberado após a assinatura de um termo circunstanciado de ocorrência.

A instituição reafirma ainda que qualquer ato que lese o patrimônio público será avaliado e que apoia as práticas de expressões artísticas e culturais, assim como dispõe de espaços no campus para essas práticas mediante autorização prévia do setor responsável, e que repudia qualquer prática abusiva e racista de seus servidores.

Comentários

Trabalhe Conosco