Novata, Flora Izabel muda entendime -

Depois de condenar, TCE livra Fundação Madre Juliana da imputação de débito de R$ 900 mil

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Valoração da prova vai de 0 a 180 graus. "Antes de dizer isso eu quero dizer aos nobres conselheiros e conselheiras que nós estudamos bastante esse processo, eu e minha assessoria, e nós não temos, eu não tenho segurança jurídica para imputar o débito na Fundação Madre Juliana", disse a relatora Flora.

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_Flora Izabel
_Flora Izabel sorri após resultado do julgamento (Foto: Reprodução)

MODIFICAÇÃO RADICAL: NOVATA SALVA O TRIBUNAL?

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) gastou recursos humanos, tempo e valores públicos para instaurar tomada de contas especial que visava apurar contrato suspeito entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) e a Fundação Madre Juliana. Natural. É uma de suas funções. Julgou de forma unânime levando em conta um entendimento. Pouco tempo depois modificou esse entendimento graças ao relatório da novata conselheira Flora Izabel, também à unanimidade. 

O resultado à época do julgamento da tomada de contas especial foi a imputação de débito de R$ 900.327,21 atualizados até dia 15.06.2021, “já descontado desse cálculo o valor devolvido pelo convenente, atualizado, no montante de R$ 26.252,78, em razão das irregularidades na aplicação dos recursos a serem imputados solidariamente entre a Fundação Madre Juliana e seu presidente, Sr. Francisco Samuel Couto e Silva”.

O julgamento inicial também declarou a “inabilitação [dos envolvidos] para recebimento de transferências voluntárias de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do tribunal de contas do Piauí, por ter provocado desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, conforme apurado no processo, pelo período não superior a 05 anos, a contar da publicação da decisão final de mérito”.

Entendeu a Corte de Contas ainda, pela “notificação do Ministério Público Estadual, após o julgamento da presente Tomada de Contas, para que tome conhecimento e adote as providências que entender cabíveis”.

A decisão foi unânime. Sem questionamentos. Flora Izabel havia acabado de ingressar na Corte de Contas e estava como ouvinte na sessão

Presentes à apreciação da matéria, segundo o acórdão, estavam os “Cons. Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (Presidente), Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio e os Cons. Substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara, convocado para substituir a Consª. Flora Izabel Nobre Rodrigues (acompanhando a Sessão como ouvinte), Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras.

FLORA IZABEL MUDOU TUDO

Em face de recurso de reconsideração interposto pela fundação e seu presidente, a conselheira Flora Izabel, relatora do caso, mudou o entendimento unânime da Corte. 

Considerando que embora haja falhas consideráveis na prestação de contas, há nos autos da tomada de contas especial, no TC 1882/2018, indícios materiais de que o convênio foi executado, quais sejam, na peça 53 consta contrato de nota fiscal de número 35, 36 e 49 e recibo para contratação de profissionais da saúde. Peça 53, contrato nota fiscal 795 e recibo da empresa de serviços gráficos. Na peça 53 novamente, contrato, nota fiscal e recibo da empresa de locação de transportes. Na peça 49, prontuários de atendimentos assinados por enfermeiros e por médico. Na peça 49 novamente, fichas de atendimento social assinadas por assistência social. Peça 51, extrato da conta corrente da Fundação Madre Juliana. Na peça 52 o currículo das pessoas envolvidas no projeto. Na peça 54, registros fotográficos dos atendimentos. Também já foi citado pela defesa, considerando a existência de precedente no TC 1880/2018, que foi julgado agora, senhores conselheiros. Foi julgado na sessão agora do dia 10 de fevereiro do corrente ano. E o TC 14586/2018 que foi julgado também agora em 17 de fevereiro do corrente ano, em que o plenário desse Tribunal decidiu pela não imputação de débitos às entidades convenientes”, sustentou.

Após o introdutório a conselheira votou. “Eu voto pelo conhecimento do presente recurso de reconsideração e no mérito pelo provimento, modificando a decisão recorrida constante no acórdão número 795/2021, do Pleno, no sentido de que haja… Antes de dizer isso eu quero dizer aos nobres conselheiros e conselheiras que nós estudamos bastante esse processo, eu e minha assessoria, e nós não temos, eu não tenho segurança jurídica para imputar o débito na Fundação Madre Juliana. Também não há embasamento nos autos para devolução integral desse convênio, desse valor, porque como eu listei anteriormente foram comprovados vários documentos no qual houve a realização do convênio. Então como já falei eu voto pelo conhecimento do presente recurso e no mérito pelo provimento, modificando a decisão recorrida no sentido que seja, primeiro: julgado irregular a tomada de contas; segundo: exclusão à imputação de débito no valor de 900 mil. Aplicação de multa ao senhor Francisco Manuel Couto, presidente da Fundação Madre Juliana no valor de 6 mil UFR pelas irregularidades que constatamos na tomada de contas. Afastamento da inabilitação para recebimento de transferências voluntárias, bem como afastamento da inclusão da declaração de inidoneidade”. 

Acompanharam o voto da relatora do caso os conselheiros Delano Câmara, Jaylson Campelo, Kléber Eulálio, Waltânia Alvarenga, Abelardo Vila Nova. 

Foi aprovado por unanimidade. 

Flora sorriu ao final.

VEJA TAMBÉM:___

- Processo que TCE mudou de entendimento após relato de Flora Izabel era em decorrência de convênio em gestão petista

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