O público e o privado -

Contratação direta: prefeito do Piauí pagou ao menos R$ 421 mil para posto do vice-prefeito

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Caso é enviado à Procuradoria-geral de Justiça do Piauí. O Ministério Público já investigava a ocorrência.

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_Prefeito de São José do Peixe (Foto: 180graus.com)
_Prefeito de São José do Peixe, Waldemar dos Santos Barros (Foto: 180graus.com) 

EM SÃO JOSÉ DO PEIXE É ASSIM: ‘É NÓS’

Uma denúncia anônima acabou por fazer com que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmasse - caso julgado esse ano, que a Prefeitura de São José do Peixe contratava o posto de combustível do próprio vice-prefeito, Lindon Átila Lira de Carvalho. O prefeito responsável é Waldemar dos Santos Barros.

Órgãos técnicos da Corte de Contas constataram que no decorrer do exercício de 2017 a prefeitura pagou exatos R$ 421.354,72 para o posto Passagem da Canoa LTDA, que segundo dados pesquisados à época junto à Receita Federal, confirmavam que a empresa pertencia mesmo ao vice do município. 

A defesa chegou a alegar nos autos que o posto mais próximo da cidade não pertencente ao vice estaria localizado a 120 km.

“Todavia, em consulta aos postos de combustíveis localizados nas proximidades da sede municipal, o aplicativo “Google Maps” aponta que, em  princípio, existe posto de combustível a menos de 3 (três) quilômetros de distância da referida sede (dentro do território municipal), além de outros que estão localizados a menos de 120Km”, trouxe um dos relatórios técnicos.

_Reprodução de imagem que consta de relatório técnico do TCE-PI
_Reprodução de imagem que consta de relatório técnico do TCE-PI, com localização de alternativa
_Reprodução de imagem que consta de relatório técnico do TCE-PI 
_Reprodução de imagem que consta de relatório técnico do TCE-PI, com localização de alternativas

 

SEM REGULARIDADE FISCAL

Houve ainda a constatação de que o acordo contratual feito de forma direta com o posto não possuía os trâmites necessários para atestar a inexigibilidade de processo licitatório. Não havia, por exemplo, a devida comprovação de regularidade fiscal. 

"Nem sequer foi acostada documentação comprobatória da regularidade fiscal, em consonância com a Decisão nº 1.241/2002 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, que se refere à exigência de comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, quando da dispensa ou inexigibilidade de licitação, tanto na contratação como na efetuação de pagamento ausência de justificativa técnica", traz documento.

"Sendo assim, não só a ausência de justificativa técnica como também a falta de exigência de comprovação da regularidade fiscal são omissões que viciam o ato administrativo emanado pelo referido gestor. Nesse ponto, conduta considerada irregular", pontuam. 

ENVIO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

O caso foi julgado pela Corte de Contas recentemente. A Segunda Câmara do Tribunal aplicou multa e determinou o "envio da documentação ao Ministério Público do Estado do Piauí - Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, para a adoção de medidas e/ou procedimentos que entender cabíveis, sobretudo no que diz respeito à suposta prática de improbidade administrativa pelo gestor municipal".

O Ministério Público já investigava as ocorrências.

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