"Entendo não existir segurança para -

Conselheira do TCE, Flora Izabel ajuda a livrar outra fundação de ressarcir os cofres públicos

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Conselheira Flora Izabel (Foto: Divulgação)
_Conselheira Flora Izabel, relatora do caso (Foto: Divulgação) 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), agora, passou a não mais ver motivos para imputar débito atualizado até 21/02/2020 no valor de R$ 413.089,87 à Fundação Cidadania Brasil (FUNCIBRA) e ao seu presidente João José de Carvalho Filho, e reformou acórdão que antes determinava a imputação deste débito num dos processos que integram o rol daquilo que ficou conhecido como a Farra das Associações - acordões que, suspeitam algumas autoridades, ainda continuam hoje em dia, envolvendo outros escolhidos.

A decisão do TCE que beneficia a FUNCIBRA ocorreu em abril, no âmbito de recurso de reconsideração interposto por João Filho, e reforma decisão que encontrou "irregularidades" - assim, no plural, na prestação de contas do Convênio nº 121/2015 – SESAPI, conforme Relatório de Tomada da Contas Especial.

A relatora do caso foi Flora Izabel, novata na Corte de Contas.

"Observo que a prestação de contas apresentada pela FUNCIBRA de fato apresenta irregularidades como aponta a DFAE: ausência de relatórios das ações desenvolvidas e das metas e/ou objetivos propostos e atingidos. Contudo, constata-se também a existência de notas fiscais, recibos, propostas de preços e registros fotográficos de realização das ações previstas no convênio", disse a relatora.

"Assim, entendo não existir segurança para imputar débito, tendo em vista a ausência de clareza em relação ao nexo de causalidade. A condenação ao ressarcimento de um valor somente deve ser imputada quando resta caracterizado, de forma incontestável, o prejuízo", complementou.

Só o conselheiro substituto Alisson Araújo votou contra o novo entendimento. 

"BOA VISÃO"

A tomada de contas especial foi instaurada após a constatação de "irregularidades" na prestação de contas relacionadas à formalização do termo de convênio nº 121/15 SESAPI com FUNCIBRA, que teve como finalidade a realização do projeto “Boa visão, no município de Piripiri, com realização de ações [dizem] educativas e consultas de diagnósticos da catarata”, no valor de R$ 300.000,00, sem contrapartida, com vigência de a 17.12.2015 a 31.07.2016.

OUTRA LIVRE DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO

Outra fundação que se livrou da imputação de débito após mudança no entendimento da Corte de Contas, tendo como relatora Flora Izabel, foi a Fundação Madre Juliana. Leia: Depois de condenar, TCE livra Fundação Madre Juliana da imputação de débito de R$ 900 mil.

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