CASO IDEPI -

Como a empreiteira de Lourival Grangeiro teria superfaturado R$ 644 mil em uma só estrada vicinal

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

________________

O CASO IDEPI É O QUE QUEREM CALAR NO PIAUÍ

- Até gasto a mais com água a empreiteira Construplan, de Lourival Granjeiro, atestou ter realizado; esse seria só um dos itens superfaturados

_________________________

    Crédito: Reprodução/Facebook

ATÉ ACRÉSCIMO DE ÁGUA, EMPREITEIROS?

A folha de informação anexada ao uma das 33 tomadas de contas especiais que ajudam a dar corpo ao Caso Idepi 1, num dos processos que envolvem a empreiteira Construplan, de Lourival Grangeiro, dão o norte de como possivelmente ocorrem os desvios através de sobrepreços nas estradas vicinais em território piauiense.

Matéria divulgada nesta segunda-feira (22) pelo Portal 180graus informa que órgão técnico do TCE, após ser incumbido de levantar a parte "incontroversa" dos valores de uma das obras que compõe a suposta farra no CASO IDEPI, evidenciou com riqueza de detalhes aquilo através do qual pode ter escorrido o dinheiro do contribuinte. 

Até uso de água a mais os empreiteiros são capazes de por nas planilhas para elevar o valor a ser repassado pelos serviços prestados.

Segundo o novo documento, "o impacto orçamentário e financeiro, pela via do superfaturamento constatado no objeto em apreço, decorreu fundamentalmente, dos seguintes itens de serviço, inseridos na planilha orçamentária contratada...". Ver abaixo.

OS ITENS SUPERFATURADOS

1 - Serviços Preliminares:Não estavam previstos o uso de compactadores na técnica construtiva contratada pelo IDEPI, mas eles foram inclusos no item de mobilização e desmobilização da empreiteira. Quando o contratado era somente o "espalhamento de material", que não prevê o uso de compactação.

- Superfaturamento: R$ 2.534,00

 

2 - Terraplanagem: Aqui não teria havido a execução propriamente dita do serviço. E o que a empresa diz ter feito, um suposto serviço de expurgo de material do revestimento existente, gerando um volume de expurgo de 24.660,00 m³ não teria existido e se o tivesse, não seria necessário, tendo em visto o tipo de obra. "Para efeitos comparativos, considerando que um caminhão basculante (caçamba) tem capacidade de 12 m³, é o mesmo que dizer que foram retiradas, do leito estradal, cerca de 2055 carradas de caçamba. Uma inspeção in loco, no entanto, não identificou nenhum "bota fora".

- Superfaturamento: R$ 158.810,40.

 

3 - Revestimento Primário:"(...) inspeção in loco[constata] queaDMT [Distância Média de Transporte] passível de ser aplicada nos cálculos do transporte de materiais deveria ter sido de 3,6 km e não de 10,96 como está na planilha orçamentária". Dessa forma, pela correção da DMT de 10,96 km para 3,46, e considerando-se que a disposição e quantidade de jazidas divergem do que consta do projeto básico" houve cálculo a maior para o bolso da empreiteira.

- Superfaturamento: R$ 298.421,36

MAIS: Com relação ao item "Espalhamento do revestimento primário c/ DMT de 200m a 400m c/ carregadeira", diz o relatório: "Trata-se, na espécie de um procedimento não aplicável quando se utiliza transporte de materiais por caminhões basculantes e que serão descarregados ao longo de trechos de rodovias em construção ou restauração. 

- Superfaturamento: R$ 162.170,96

 

4 - Recuperação de Pontes:Também foi constatado "a permanência das condições anteriores das pontes, com aspectos de serem bem antigas e em estado de desgaste". Pelo projeto duas pontes deveriam ter sido reformadas. Mas nada disso.

- Superfaturamento: R$ 22.821,27

 

O ACRÉSCIMO "IRREGULAR" DE TRANSPORTE D'ÁGUA

O documento também faz referência a um detalhe inusitado quando trata da terraplanagem e revestimento primário. O suposto transporte irregular de água. 

"(...) Observou-se que o item 'Transporte de água em rodovia não pavimentada para terraplanagem, com volume de 89.403,25 t*km e custo de R$ 130.528,74, foi acrescido de forma irregular, uma vez que, durante todas as fases do processo, incluindo, aquisição de edital, licitação, contratação, liberação da ordem de serviços, execução, emissão de medições, solicitação de pagamentos e recebimento, não foi realizado nenhuma contestação ou pedido de aditivos de serviços por parte da empresa contratada". 

"Ainda, observou-se que o item 3.5a - Transporte de água em rodovia não pavimentada p/ umedecimento de material, que corresponde ao item 3.5 da planilha contratada, teria sofrido um aumento de quantitativos injustificados no montante de 95.343,86 t*km (124.511,30 t*km - 29.167,44 t*km), com impacto financeiro de R$ 139.202,04, sendo que, mais uma vez, durante todo o processo, a empresa contratada não realizou nenhuma contestação em relação aos quantitativos ou itens dos serviços realizados".

O CUSTO TOTAL

A obra de estrada vicinal em questão, trecho Aroazes/Povoado Cruzeiro/Santa Cruz dos Milagres, saiu por R$ 1.585.393,92.

O suposto superfaturamento incluso nesse montante foi da ordem de R$ 644.753,99.

Comentários

Trabalhe Conosco