“Readequações ao Edital” -

Comissão cancela licitação feita ‘às pressas’ para capina no valor de R$ 3,4 milhões

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

 

_O presidente da Comissão de Licitação Eduardo Alves, ao lado do ex-prefeito de Campo Maior Paulo Martins
_O presidente da Comissão de Licitação Eduardo Alves, cumprimentando o ex-prefeito de Campo Maior Paulo Martins 

EDITAL LANÇADO NAS VÉSPERAS DA NOITE DE NATAL

O presidente da Comissão de Licitação do município de Campo Maior, Eduardo Rodrigues Alves, resolveu cancelar de ofício a chamada pública nº 001/2020, da ordem de R$ 3,4 milhões, destinados para a contratação de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que teria como incumbência a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, poda e varrição manual de vias públicas em regime de mútua cooperação com a administração pública municipal durante esse ano eleitoral, podendo o contrato ser prorrogado por mais um ano. 

Segundo o aviso de cancelamento da licitação e a informação repassada na sala da comissão, o motivo é a “readequação ao edital”.

A licitação é da alçada da Secretaria de Limpeza e Iluminação Pública, que tem à frente Luís Batista Mororó.

Luís Mororó, secretário de Limpeza e Iluminação Pública
_Luís Mororó, secretário de Limpeza e Iluminação Pública 

Na última semana o Blog Bastidores, do Portal 180graus, fez publicar matéria titulada “Prefeitura do PT quer contratar ‘às pressas’ organização para capina por R$ 3,4 milhões”, que relatava a existência de erros ortográficos no edital, o fato dele ter sido lançado no dia 24 de dezembro de 2019, véspera de Natal, e de desrespeitar o prazo de 30 dias previsto no artigo 26 da lei federal 13.019/2014, que trata do intervalo entre o lançamento do edital e o recebimento das propostas. 

Apesar do edital do chamamento público ter sido lançado no dia 24 de dezembro, o recebimento das propostas ocorreu no dia 14 de janeiro de 2020.

“O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias”, diz o artigo 26 da lei federal.

Aparentemente não era o que estava a ocorrer.

OS ERROS ORTOGRÁFICOS NO EDITAL

 

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