Estradas Vicinais -

Caso IDEPI: TCE imputa débito por superfaturamento de R$ 402 mil à MAQTERR e a Elizeu Aguiar

_Conselheiro Kléber Eulálio, voto vista do conselheiro foi o vencedor (Imagem: Reprodução)
_Conselheiro Kléber Eulálio, responsável por voto-vista (Imagem: Reprodução) 

Um recente julgado do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) referente a um dos casos dos supostos superfaturamentos de estradas vicinais ocorridos no apagar das luzes do governo Zé Filho, imputou débito da ordem de R$ 402.159,21, solidariamente, à empreiteira MAQTERR, ao ex-gestor do IDEPI Elizeu Aguiar e ao engenheiro do IDEPI Francisco Átila de Araújo Moura Jesuíno “em razão do valor superfaturado na execução dos serviços" de obra de estrada vicinal.  

O voto vencedor foi o voto-vista do conselheiro Kléber Eulálio, um voto mais ameno se comparado ao do relator, conselheiro substituto Delano Câmara, que foi vencido. 

Com isso, o plenário da corte entendeu pela não declaração de inidoneidade da empreiteira MAQTERR, “mas aplicação de multa, no valor de 1.000 UFR-PI à construtora". Essas multas, no entanto, estão sendo revistas em futuros recursos de reconsideração, sob o entendimento de que a empreiteira é um agente particular que não está necessariamente sob a jurisdição da Corte de Contas, ainda que tenha lidado com recursos públicos. 

FAZ DE CONTA

Segundo os autos, os serviços de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário no município de Santo Antônio dos Milagres compreenderia a exatos 33,20 km, “porém, no momento da inspeção in loco, a DFENG [divisão técnica do TCE] verificou que o trecho realizado da recuperação foi de 22,5 km com larguras variadas, e não 33,20 km de extensão com largura de 6,00m, como na planilha licitada”.

A defesa das empreiteiras envolvidas nesse caso têm questionado o lapso temporal das inspeções pelo órgão técnico e a não contabilização do desgaste das estradas recuperadas com o passar do tempo.

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