Suposto Esquemão -

CASO IDEPI: “Se excluir Elizeu Aguiar não se julga mais um gestor no Piauí”, diz relator

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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DO RELATOR DO CASO:

- “[O CASO IDEPI] apontou práticas reiteradas de irregularidades cujo conteúdo apresenta erros grosseiros e de fácil percepção, que redundam em grave e iminente risco de dano ao erário, portanto, há uma aplicação inadequada de recursos administrativos, técnicos, financeiros relacionados aos contratos e obras” (Não deixe de ler: Caso IDEPI: Lilian Martins sugere que TCE julgue sem se importar com a imprensa e a opinião pública).

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_Delano Câmara, durante leitura dos eu voto, que negou todas as preliminares de exclusão de partes do polo passível do processo
_Delano Câmara, durante leitura do seu voto, que negou todas as preliminares de exclusão de partes do polo passivo do processo 

 

UM DOS MAIS COMPLEXOS CASOS JULGADOS NO TCE

O Blog Bastidores, do 180, inicia a expor o trecho do voto já declarado, no tocante às preliminares, de autoria do relator do Caso IDEPI no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro substituto Delano Câmara, que se aprofundou no estudo de um dos supostos esquemas mais complexos sob julgamento pela Corte de Contas, aquele que envolve a destinação de mais de 110 milhões de reais para construção de estradas vicinais no apagar das luzes do governo tampão de Zé Filho, que naquele ano, 2014, foi para o tudo ou nada para tentar se reeleger.

O interessante é que no caso do então gestor do IDEPI Elizeu Aguiar, o que foi levado para defendê-lo acabou por sedimentar a sua não exclusão do polo passivo da ação - há mais de três tomadas de contas especiais sendo julgadas no momento, de mais de três dezenas voltadas para apurar inúmeros indícios de irregularidades, incluindo superfaturamento de obras públicas, aos milhões.  

Da jurisprudência levada aos autos para tentar livrar Elizeu, da lavra da relatoria do ministro do TCU Benjamin Zingler, infere-se que não se pode responsabilizar o gestor por erros que são da alçada técnica e que por isso não podem ser atribuídos ao dirigente maior do órgão, vez que não estão entre suas supostas atribuições e até porque se assim o fosse, tivesse que rever tudo, inviabilizaria o órgão que dirige. 

Ocorre que Delano se ateve às exceções. “Salvo, quando se tratar de falha grosseira, ou situação recorrente, que impede o reconhecimento da irregularidade como caso isolado. Neste caso [O CASO IDEPI], portanto, nós estamos diante de um processo em que a partir da análise nós temos que perceber que nós temos dois elementos que o próprio TCU destaca como não excludente, que é a situação grosseira e a recorrência”, lembra Delano Câmara.

O caso IDEPI possui 36 tomadas de contas especiais, sendo depois reduzidas a 33, com incontestáveis irregularidades em todas as suas esferas. "Portanto, o processo que originou o presente processo, ele refere-se à instauração não só desta tomada de contas especial, mas da instauração de mais de 30 tomada de contas especial, evidenciando um outro elemento, que são as falhas detectadas. [Elas] eram em situações recorrentes”, acresceu o relator, antes de classificar essas falhas no IDEPI como “erros grosseiros”, de “fácil percepção”. 

Ir contra esse entendimento é querer que o povo do estado seja lesado de forma eufemística. 

A festa das estradas vicinais (Imagem: 180graus)
_A festa das estradas vicinais (Imagem: 180graus) 

O voto de Delano Câmara já foi seguido por Waltânia Alvarenga e Luciano Nunes. Agora espera votos de outros conselheiros como Lilian Martins e Kléber Eulálio - a esperança dos empreiteiros, engenheiros e dirigentes para fazer frente ao qualificado voto de Delano Câmara. Vão ter que justificar o porquê, no entanto. 

- Caso IDEPI: alvos 'clamam' por votos de Lilian Martins e Kléber Eulálio durante sessão do TCE do PI

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VOTO lido de Delano Câmara no tocante à preliminar de Elizeu Aguiar:

“Preliminarmente o advogado do Doutor Elizeu [Aguiar], argumenta nas tomadas [de contas especiais] relativas às três obras [em análise] da DFENG, que o mesmo não teria responsabilidade, embora existissem três irregularidades básicas, que eram projeto básico com irregularidades em medições, atestos e outros. O advogado alega a jurisprudência do TCU [de autoria do ministro Benjamin Zingler], dizendo que não caberia [a inclusão do então gestor do IDEPI, Elizeu Aguiar, no polo passivo]. Já votando essa preliminar... Examinados os autos e o trazido pelo doutor Elizeu Aguiar, deve-se observar que a Tomada de Contas Especial tem como objetivo apurar responsabilidades. Desse modo, utilizando-se a jurisprudência do TCU, de relatoria do ministro Benjamin Zingler, trazido pelo advogado do Doutor Elizeu, tem que se evidenciar ao que diz a última linha da citada decisão lá [no TCU]. ‘Não cabe a responsabilização de dirigentes ou de entidades por irregularidades… Mas ao final é colocado: salvo, quando se tratar de falha grosseira, ou situação recorrente, que impede o reconhecimento da irregularidade como caso isolado. Neste caso, portanto, nós estamos diante de um processo em que a partir da análise nós temos que perceber que nós temos dois elementos que o próprio TCU destaca como não excludente, que é a situação grosseira e a recorrência. Nesse sentido, o conjunto de evidências que deram suporte aos achados constatados nas obras inseridas no escopo do processo, no qual se inclui a obra em epígrafe, apontou práticas reiteradas de irregularidades cujo conteúdo apresenta erros grosseiros e de fácil percepção, que redundam em grave e iminente risco de dano ao erário, portanto, há uma aplicação inadequada de recursos, administrativos, técnicos, financeiros relacionados aos contratos e obras, bem como a realização de procedimento de fiscalização, medições incompatíveis com a realidade de execução da obra e serviços, inclusive, com superfaturamento e superestimação em várias obras, que configuram ato de improbidade administrativa. Erros grosseiros, grifo nosso, decisão do próprio TCU. No processo 10.678. Portanto, o processo que originou o presente processo, ele refere-se à instauração não só desta tomada de contas especial, mas da instauração de mais de 30 tomada de contas especial, evidenciando um outro elemento, que são as falhas detectadas. [Elas] eram em situações recorrentes, portanto, no próprio TCU, essa situação [ O CASO IDEPI] não seria enquadrada dentro daquela posição trazida do ministro Benjamin Zingler. Ademais, não se deve deixar de observar que o próprio texto constitucional, em seu artigo 71, II, traz como competência do Tribunal de Contas o auxílio ao controle externo, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta instituídas, incluídas fundações, sociedades e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário. Grifo nosso. Se nós excluirmos o gestor [Elizeu Eguiar], nenhum gestor mais se julgará em polo passivo nesse Tribunal, se nós entendermos que a responsabilidade é somente do subordinado. Dessa arte entende-se que não se pode eximir o gestor do IDEPI, da sua responsabilidade pelas irregularidades constatadas na tomada de contas especial no exercício de sua gestão, visto que se acontecer, e visto que se essa posição não fosse, nós estaríamos retirando qualquer competência do Tribunal para a partir de agora julgar gestores, fugindo desta feita, ao que determina a Constituição. Assim indefiro a preliminar de exclusão de responsabilização do senhor Elizeu Aguiar. É o meu voto em relação a essa preliminar.

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VEJA AINDA:

TODA A COBERTURA DO INÍCIO DO JULGAMENTO VOCÊ CONFERE NOS LINKS EXISTENTES NESSA MATÉRIA ABAIXO:

- Caso IDEPI: Luciano Nunes diz que se Tribunal de Contas do Piauí não fizer seu papel será enterrado

_Conselheiro Luciano Nunes (Imagem: Reprodução)
_Conselheiro Luciano Nunes (Imagem: Reprodução) 

 

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