Foi ele, diz ex-gestor -

CASO IDEPI: relator vota pela não exclusão dos autos de ex-prefeito dedurado por Elizeu Aguiar

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- "Diante das atribuições trazidas pelo Decreto 1266, verifica-se que não se pode excluir da responsabilidade o diretor de engenharia [Francisco Átila], considerando que todos os atos do senhor gestor Elizeu [Aguiar] foram ou deveriam ter sido auxiliados pelo diretor", traz trecho do voto do relator Delano Câmara

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Elizeu Aguiar disse que a culpa era do Engenheiro Francisco Átila, responsável pela fiscalização nas obras do DEPI
_Elizeu Aguiar, cujo um dos seus pensamentos é exposto acima, disse que a culpa era de Francisco Átila, responsável pela fiscalização nas obras do IDEPI 

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O relator do Caso IDEPI conselheiro substituto Delano Câmara, ao manifestar o seu voto nas preliminares de três tomadas de contas especiais - dentre as cerca de 36 que apuram responsabilidades em um suposto esquema de estradas vicinais no governo Zé Filho, votou pela não exclusão do polo passivo das ações do engenheiro Francisco Átila de Araújo Moura Jesuíno, ex-prefeito de Floresta do Piauí. 

Na época, embora o profissional de engenharia tivesse como incumbência  “coordenar e fiscalizar os trabalhos executados por empresas contratadas pelo instituto para a realização de obras e serviços”, Francisco Átila deu a entender que não sabia o que fazia sendo citado no rumoroso Caso IDEPI para prestar esclarecimentos. 

“O ventilado processo estava tramitando regularmente e sem nenhum atropelo até ser atravessada a petição de peça número 46, requerendo a citação do defendente, prontamente atendido pelo diretor de engenharia”. Na visão da defesa do engenheiro, nos autos, à época, não eram apontadas “quaisquer irregularidades que possam ser atribuídas ao defendente”.

E que, ainda segundo o entendimento dos seus advogados, a legislação não o relaciona “como pessoa a prestar contas ao Tribunal, pelo fato simplório de não ser responsável por dinheiro, bens e valores públicos”.

DELANO CÂMARA FOI CLARO

Delano Câmara, relator do Caso IDEPI no TCE
_O relator do Caso IDEPI no TCE (Imagem: Divulgação)

Para o relator, no entanto, cujo voto foi acompanhado pelos conselheiros Waltânia Alvarenga e Luciano Nunes antes da segunda suspensão da sessão de julgamento, a própria legislação referente ao IDEPI traz as incumbências do responsável pelo diretor de engenharia, entre elas a de coordenar e fiscalizar contratos com as empresas contratadas, devendo auxiliar o diretor-presidente do instituto, no caso, à época, Elizeu Aguiar. 

“Consultando o próprio site sobre legislação do IDEPI, verifica-se quais são as competências do diretor de engenharia no artigo 8º daquele dispositivo legal. Naquele disposto legal está as competências do diretor de engenharia: analisar, emitir parecer técnico, submeter à aprovação da diretoria os projetos de engenharia, assessorar o diretor-geral e, lá no item 7, coordenar e fiscalizar os trabalhos executados por empresas contratadas pelo instituto para a realização de obras e serviços”, trouxe o voto do relator.

“Diante das atribuições trazidas pelo Decreto 1266, verifica-se que não se pode excluir da responsabilidade o diretor de engenharia, considerando que todos os atos do senhor gestor Elizeu foram ou deveriam ter sido auxiliados pelo diretor de engenharia, corroborando a sua responsabilidade na tomada de contas especial, que possui como objetivo apurar as responsabilidades e a ocorrência do dano à administração pública”, complementou Delano.

O engenheiro Francisco Átila não figurava nos autos, e foi trazido a eles pelo próprio Elizeu Aguiar, ao tentar se eximir da culpa e apontar seu então subordinado como responsável por tudo.

VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES

No momento os conselheiros votam os pedidos de exclusão dos autos das partes envolvidas. O julgamento está suspenso, e após colhimento do voto dos demais conselheiros, entre eles Lilian Martins, Kennedy Barros e o esperado voto de Kléber Eulálio, serão votados os méritos das três tomadas de contas que abriram o julgamento do Caso IDEPI

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VEJA a Íntegra do voto lido pelo relator Delano Câmara que depõe contra as argumentações de Francisco Átila:

Em sede de preliminar, o senhor advogado do senhor Francisco Átila de Araújo Moura Jesuíno alegou que ele não teria responsabilidade [no Caso IDEPI]. Nas peças 3 do relatório de tomadas de contas especial, parte II, da Diretoria de Obra, da DFENG, que deu início ao processo, já identificava os possíveis danos e os responsáveis, visto que a tomada de contas [especial] passou a ser realizada naquela época pelo Tribunal de Contas. Sendo que o senhor Francisco Átila entrou no processo por meio de petição do presidente do IDEPI [Elizeu Aguiar], em que o relator [o próprio Delano Câmara] determinou a citação para prestar esclarecimentos, com a citação do senhor Átila, que prestou os esclarecimentos e, segundo o mesmo, não poderia ser incluído no polo passivo, contudo, no que diz respeito a esse elemento, confirma-se que, ainda que naquela época, não contasse a indicação do senhor Francisco Átila, o objetivo da tomada de contas especial é exatamente apurar as irregularidades e possíveis responsáveis. Desta feita, incluído o mesmo no polo passivo, foi aberto ao mesmo, a possibilidade de contraditório e ampla defesa, que foram, desta feita, a partir daí, devidamente citado e apresentadas as suas justificativas. Ademais, para reforçar a responsabilidade de Francisco Átila, o senhor Elizeu [Aguiar] cita que como diretor de engenharia, ele, Átila, é o principal elemento da cadeia de fiscalização de obras, e que ele, Elizeu, não tinha como saber [de nada], que a responsabilidade vinha de baixo, que ele, Átila, já traria tudo nessa cadeia de fiscalização. Consultando o próprio site sobre legislação do IDEPI, verifica-se quais são as competências do diretor de engenharia no artigo 8º daquele dispositivo legal. Naquele disposto legal está as competências do diretor de engenharia: analisar, emitir parecer técnico, submeter à aprovação da diretoria os projetos de engenharia, assessora o diretor-geral e, lá no item 7, coordenar e fiscalizar os trabalhos executados por empresas contratadas pelo instituto para a realização de obras e serviços. Diante das atribuições trazidas pelo Decreto 1266, verifica-se que não se pode excluir da responsabilidade o diretor de engenharia, considerando que todos os atos do senhor gestor Elizeu foram ou deveriam ter sido auxiliado pelo diretor de engenharia, corroborando a sua responsabilidade na tomada de contas especial, que possui como objetivo apurar as responsabilidades e a ocorrência do dano à administração pública, seja o dano efetivo ou potencial, qualificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção dos respectivos ressarcimentos. Com fundamento, portanto, no exposto, também indefiro a preliminar de exclusão de responsabilidade de Francisco Átila de Araújo Moura Jesuíno, desta tomada de contas.

Veja a cobertura da votação inicial sobre as preliminares:_________

- CASO IDEPI: até gestor que comprovou irregularidades é mantido no polo passivo pelo relator

- Caso IDEPI: alvos 'clamam' por votos de Lilian Martins e Kléber Eulálio durante sessão do TCE do PI

- Caso IDEPI: "engenheiro 'inexperiente' deveria não ter assinado documentos", diz relator

- CASO IDEPI: “Se excluir Elizeu Aguiar não se julga mais um gestor no Piauí”, diz relator

VEJA AINDA:____________

TODA A COBERTURA DO INÍCIO DO JULGAMENTO VOCÊ CONFERE NOS LINKS EXISTENTES NESSA MATÉRIA ABAIXO:

- Caso IDEPI: Luciano Nunes diz que se Tribunal de Contas do Piauí não fizer seu papel será enterrado

_Conselheiro Luciano Nunes (Imagem: Reprodução)
_Conselheiro Luciano Nunes: "o Brasil está mudando", advertiu (Imagem: Reprodução)   

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