Estradas Vicinais -

Caso IDEPI: relator retira da pauta do TCE apuração envolvendo a empreiteira Moderna

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Sede do Tribunal de Contas do Estado (Imagem: Divulgação)
_Sede do Tribunal de Contas do Estado (Imagem: Divulgação) 

O conselheiro substituto Delano Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), retirou da pauta do plenário da Corte, por duas sessões, o processo envolvendo a Construtora Moderna, que seria julgado nesta quinta-feira (18). A construtora é alvo de tomada de contas especial devido a obras relacionadas a contratos com sobrepreço ou superfaturados com o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), quando do apagar das luzes do governo Zé Filho. Delano Câmara é o relator do caso.

Em relatório sobre a parte incontroversa, que deverá ser tema de debate no plenário do TCE, o valor fiscalizado só nessa tomada de contas especial - dentre as mais de trinta existentes envolvendo também outras construtoras - é da ordem exata de R$ 1.230.247,48, sendo que, segundo o mesmo documento, houve um superfaturamento de R$ 220.291,84. A obra já havia sido contratada com sobrepreço de R$ 526.294,31, apontam os técnicos do tribunal.

Após análise técnica é descrito também em relatório que teria ocorrido um superfaturamento na medição da ordem de R$ 526.294,31. O documento informa ainda que a construtora chegou a receber pela obra o pagamento de R$ 897.569,88 e não a sua totalidade.

O TCE à época mandou suspender todos os pagamentos em face das denúncias e suspeitas de sobrepreço e/ou superfaturamento em dezenas de estradas vicinais no Piauí.

O Ministério Público de Contas defende que haja a "imputação em débito, no montante de R$ 220.291,84, solidariamente, entre o Sr. Elizeu Morais de Aguiar, Ex-Diretor do IDEPI, Sr. Francisco Alberto de Brito Monteiro, gestor do IDEPI-2015, os engenheiros do IDEPI, Srs. Antônio da C. Veloso Filho, Sr. João Alves de Moura Filho e Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno e a Construtora Moderna Engenharia Ltda., em razão do valor superfaturado na execução dos serviços da obra".

Além de que requer a comunicação do caso ao Ministério Público Estadual do inteiro teor do presente processo para adoção das medidas que entender cabíveis

O obra em análise que resultou na tomada de contas especial refere-se à “estrada vicinal com revestimento primário no município de Domingos Mourão. Trecho: Entr. BR–404 / Sede do Município - Ext. 39,9 Km".

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