Suposto esquemão em estradas -

Caso IDEPI: "engenheiro 'inexperiente' deveria não ter assinado documentos", diz relator

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Relator Delano Câmara: “Ele assinou os documentos que possuíam falhas grosseiras e em momento algum pediu o acompanhamento de engenheiro em tais expedientes”.

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_Delano Câmara, durante leitura do seu voto, que negou todas as preliminares de exclusão de partes do polo passivo do processo
_Delano Câmara, durante leitura do seu voto, que negou preliminares de exclusão de partes do polo passivo do processo  (Imagem: Reprodução)

QUEM INDICOU E NOMEOU WESCLEY MARQUES?

O engenheiro Wescley Raon de Sousa Marques, aquele que alegou não ter experiência para o posto quando da Farra no IDEPI, que disse não ter adquirido carros de luxo nem muito menos apartamentos luxuosos na zona leste da capital, estando a morar no bairro Mocambinho, deve permanecer no polo passivo das ações, segundo o voto do relator do Caso IDEPI no TCE, conselheiro substituto Delano Câmara.

Para Delano, é certo que o engenheiro não tinha experiência para o posto, como o próprio profissional admite nos autos, em sua defesa, por isso mesmo, deveria ter se recusado a assinar documentos com "erros grosseiros”. 

“O mesmo deveria, se assim o entende, que assinou sem o conhecimento, deveria ter recusado, o que não foi feito. E ao assumir [tais atos], assumiu para si a responsabilidade pelos atos e documentos pelos quais assinou, sem a devida experiência como o mesmo alegou. Ele assinou os documentos que possuíam falhas grosseiras e em momento algum pediu o acompanhamento de engenheiro [experiente] em tais expedientes”, traz o relator.

O voto de Delano Câmara foi seguido por Waltânia Alvarenga e Luciano Nunes, mas outros conselheiros como Kennedy Barros, Kléber Eulálio e Lilian Martins precisam também se manifestar sobre essa preliminar, antes de adentrarem no mérito das três tomadas de contas - dentre as 36 - que estão sob julgamento pela Corte de Contas e que tratam sobre o suposto esquema que envolveu estradas vicinais no governo Zé Filho.

A farra das estradas vicinais (Imagem: 180graus)
_A farra das estradas vicinais (Imagem: 180graus) 

_ Veja a íntegra do voto do relator Delano Câmara sobre preliminar levantada pela defesa de Wescley Marques_______

Quanto à preliminar apresentada por Wescley Raon de Sousa Marques, também de ilegitimidade com relação à responsabilidade, a defesa de Wescley argumentou, principalmente, em relação à ausência de individualização de conduta. Que houve indicação de que existem várias irregularidades na prestação desse serviço, dos diretores, engenheiros, fiscais, projetistas, bem como da própria construtora, das empresas, não existindo desse modo a individualização da conduta dos requeridos, assim sendo, solicita, Wescley, a individualização dessas condutas. No contraditório, em seguida, a defesa trás um levantamento de incompetência, data vênia, desse Tribunal para apreciar improbidades administrativas, uma vez que é citado e afirmado que o engenheiro praticou ato de improbidade e as competências para julgar tais irregularidades seria da justiça comum e não desse Tribunal. É o que argumenta a defesa do Doutor Wescley. ... Suposta práticas de improbidade administrativa, pois o mesmo não era gestor, em momento algum, e de qualquer forma, verba, ou fundo oriundo desta não seria de sua responsabilidade. Segundo a defesa, ainda, não existe nos autos comprovação de qualquer elemento subjetivo, seja ela dolosa ou culposa, não sendo possível imputar ao citado engenheiro qualquer conduta. Argumenta-se também com relação à ausência de nexo causal. Portanto, o engenheiro solicita que os atos praticados não seriam de sua responsabilidade. Ainda argumenta a ausência do resultado. Por fim, com relação ao mérito, a defesa verificou que não existe nos autos qualquer indício de que tenha ocorrido prática irregular, em especial, do senhor Wescley. Ocorre que examinando os autos e os argumentos trazidos por ele, verifico que possuem pressupostos processuais pelas peças assinadas pelo engenheiro, peças essas que dizem respeito a metas do projeto, planilhas, memórias de cálculo, mobilização, memorial descritivo, demonstrando dessa forma, que as falhas são decorrentes de atos seus sim. A partir disso foram elaboradas planilhas, peças 27, folhas 18 e 19, com a síntese da responsabilização e individualização de suas responsabilidades. Em relação à ausência do elemento subjetivo, ao assinar projetos, planilhas, memoriais de cálculo e outros elementos, o referido engenheiro aponta em sua conduta a presença do elemento subjetivo. E está assim, relacionado diretamente com o conhecimento e a prática dos atos. A vontade e a prática feita pelo agente. Acrescente-se ainda que o engenheiro não tinha competência para assumir tal cargo. O mesmo deveria, se assim o entende, que assinou sem o conhecimento, deveria ter recusado, o que não foi feito. E ao assumir [tais atos], assumiu para si a responsabilidade pelos atos e documentos pelos quais assinou, sem a devida experiência como o mesmo alegou. Ele assinou os documentos que possuíam falhas grosseiras e em momento algum pediu o acompanhamento de engenheiro [experiente] em tais expedientes. Desta forma indefiro também a preliminar de responsabilização levantada por Wescley de exclusão do polo passivo. Mantendo-o no polo passivo. É o meu voto com relação a esta preliminar.

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_Conselheiro Luciano Nunes (Imagem: Reprodução)
_Conselheiro Luciano Nunes, o decano do TCE (Imagem: Reprodução)  

 

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