2 votos a 1 na Terceira Turma -

CASO FUNACE: Assis Carvalho é absolvido por Turma de Tribunal em Brasília

 

Por Rômulo Rocha – De Oxford

 

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- Desembargador Ney Bello“Não há prejuízo para a saúde pública, não houve dolo ou culpa, a urgência [da licitação] é ululante. Eu também não vejo e não consigo perceber prejuízo para o erário”

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Assis Carvalho ganho processo em que era acusado da prática de improbidade
_Assis Carvalho ganha processo em que era acusado da prática de improbidade 

DE VIRADA

O presidente da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, desembargador Ney Bello, finalmente apresentou seu voto no julgamento por improbidade administrativa do hoje deputado federal Assis Carvalho (PT), e entendeu que o parlamentar não praticou qualquer ato ilegal na contratação envolvendo a FUNACE quando secretário de Saúde do Estado do Piauí.

O caso ganhou notoriedade por conta de uma suposta “fabricação de licitação” emergencial para beneficiar a empresa e em face da condenação em primeira instância.

O desembargador Ney Bello, que já havia retirado o processo de pauta em quatro ocasiões, acabou por proferir um voto diferente do entendimento da relatora da Terceira Turma, juíza convocada e hoje aposentada Rogéria Debelli, e defendeu a absolvição do petista.

“Não há prejuízo para a saúde pública, não houve dolo ou culpa, a urgência [da licitação] é ululante. Eu também não vejo e não consigo perceber prejuízo para o erário”, argumentou.

No mesmo sentido votou a desembargadora Mônica Sifuentes, fechando maioria de 2 a 1. “Não comprovado o prejuízo ao erário, não havendo descontinuidade do serviço, não há prova do enriquecimento ilícito. E pela prova constante dos autos não há prova de má-fé, nem prejuízo ao erário. Dessa forma acompanho integralmente a vossa excelência”, disse.

O julgamento do recurso de apelação de Assis Carvalho iniciou em 7 de novembro de 2017, com o voto da relatora do caso, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli.

A magistrada manteve o teor da sentença imposta pelo juiz singular Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto.

Rogéria Debelli votou pela suspensão dos direitos políticos de Assis Carvalho por cinco anos, o condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil, diante do entendimento de que houve a comprovação de dispensa de licitação por falsa emergência e favorecimento da FUNACE.

Seu voto ganhou ampla repercussão devido a uma dura afirmação. “Assis Carvalho quebrou a confiança do cargo que ocupava” e o seu “ato tem uma lesividade significativa”.

Não foi isso que entendeu os seus pares na Terceira Turma.

SITUAÇÃO CONFORTÁVEL

Como o entendimento da Turma não foi unânime, o julgamento continuará em uma turma estendida, mas a situação para Assis Carvalho é muito mais confortadora agora, ainda mais em face dos argumentos utilizados pelos autores dos votos divergentes.

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