Julgamento Findado -

Antes de condenado à sanção de Censura, promotor do MP-PI diz que foi punido pela exposição na mídia

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- Corregedor-Geral de Justiça do MP-PI Fernando Melo Ferro Gomes demonstrou insatisfação com o resultado: "a corregedoria não vai ficar inerte, porque eu entendo que existem elementos até de penas mais graves"

-  O subprocurador de Justiça Institucional, Hugo Cardoso, voto vencido, ao entender pela suspensão de 15 dias, diz que se houver recurso, o Conselho "até exasperaria a punição"

- Elói Pereira de Sousa Júnior diz que "exposição exagerada na mídia" foi patrocinada por políticos com mandato eletivo e o promotor de Justiça Ari Martins, embora não declinasse seu nome diretamente

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Foto: ReproduçãoPromotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior se defende perante o Conselho Superior do MP-PI
_Promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior se defende perante o Conselho Superior do MP-PI

O colegiado que compõe o Conselho Superior do Ministério Público (MP-PI) votou, por maioria, pela punição de censura a ser aplicada ao promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, suspeito de agir como se prefeito fosse do município de Barro Duro, onde o prefeito é o pai, Elói Pereira de Sousa - alvo de investigações do Ministério Público Estadual, por meio do promotor Ari Martins.

O procurador-geral de Justiça do MP-PI, Cleandro Moura, que é o presidente do Conselho, também votou pela pena de censura. Trata-se de uma sanção administrativa.

A comissão processante responsável pela instrução do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) havia elaborado relatório sugerindo a penalidade de suspensão de 15 dias. Mas a relatora do caso, procuradora de Justiça Clotildes Carvalho, atuou rebatendo todos os pontos, a exceção de um, um encontro do promotor de Justiça com um superintendente da Agespisa para tratar de assunto relacionado à gestão política de Barro Duro.

O subprocurador de Justiça Institucional, Hugo Cardoso, disse que iria votar pelo que constava dos autos, e seguiu o relatório da comissão processante, pela pena de 15 dias de suspensão. Mas foi voto vencido. 

Clotildes Carvalho sustentou, ao rebater quase dez fatos declinados pela comissão processante contrários à conduta de um promotor de Justiça por serem de alçada do Poder Executivo, que o “único fato que devidamente certificado pelas provas deste PAD” e que “merece ser deliberado e sancionado administrativamente” seria o caso relacionado à uma reunião na Agespisa. 

Para ela houve “interferência direta do promotor processado no cumprimento dos compromissos assumidos pela concessionária Águas e Esgotos - Agespisa, na medida em que intermediou a mudança do local da perfuração do poço” no município. 

“Neste aspecto, entendo pela responsabilidade administrativa do promotor, eis que a conduta acima discriminada enquadra-se na transgressão do dever funcional do mesmo”, “por manter conduta incompatível com o cargo”, “constituindo assim, infração disciplinar”, falou.

O promotor não negou que estivesse na Agespisa no dia, mas sustentou na defesa escrita que foi tratar de questões outras.

O encontro na Agespisa diz respeito ao episódio noticiado pelo Blog Bastidores, do 180graus.com, em matéria titulada “Exclusivo: membro da Agespisa diz que promotor de Justiça tratou sobre atos de gestão de Barro Duro”.

Foto: Divulgação_Promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior
_Promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior

A publicação jornalística informa que, segundo informações prestadas pelo superintendente de Obras da Agespisa Raimundo Santos, em maio de 2022, “na sede da Agespisa, em Teresina, recebeu visita do promotor de Justiça, Dr. Elói Júnior, filho do prefeito de Barro Duro [Elói Pereira de Sousa], acompanhado do engenheiro agrônomo Rosalvim, que trabalharia para a Prefeitura, pleiteando que não fosse perfurado o poço tubular no local definido, para fins de cessão à Agespisa conforme acertado anteriormente nesse procedimento””. 

E que, "informaram [promotor de Justiça e Engenheiro], segundo relatado, que, no lugar, cederiam um poço já perfurado/equipado existente naquela área, cuja propriedade seria, em tese, do Município de Barro Duro".

Ainda que com esse fato, Clotildes levou em conta, além da suposta falta de comprovação de outras condutas, a “primariedade do infrator” para desclassificar a pena de suspensão de 15 dias para a de censura. 

Conversas constantes em celulares entre pessoas então ligadas à prefeitura, que figuram como testemunhas, e Elói Pereira de Sousa Júnior não foram levadas em consideração no caso porque proibidas sua extração pelo Tribunal de Justiça do Piauí, como também noticiou o Blog Bastidores, do 180graus - Sob investigação, promotor de Justiça alvo do MP volta a defender não extração de dados de celulares.

ELÓI PEREIRA JÚNIOR:  “FUI PUNIDO PELA EXPOSIÇÃO EXAGERADA DA MÍDIA”

O promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa fez sua defesa oral perante o Conselho. Disse, entre outros, que era a primeira vez que estava sendo julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob acusação de “falta disciplinar” e “descumprimento de dever funcional”.

Elói disse também que está sendo difícil para ele e sua família os últimos 7 meses, desde a instauração do procedimento disciplinar pela Corregedoria do Ministério Público, em 6 de fevereiro de 2023.

O membro do MP-PI afirmou, no entanto, que já havia sido punido, com a suspensão das funções eleitorais que desempenhava na “zona de Paulistana”, “para a qual eu concorri no edital”, vez que o mandato foi interrompido com a “simples instauração do PAD”. 

Disse ainda que os fatos alegados nada tem a ver com a função eleitoral e nada tem a ver com as funções de promotor de Justiça.

Ainda segundo Elói Pereira de Sousa Júnior, ele foi punido também pela “exposição exagerada da mídia”, que segundo ele, foi “patrocinada por aqueles que, entre aspas, me denunciam, políticos de Barro Duro, detentores de mandatos eletivo e pelo próprio promotor de Justiça [Ari Martins]”, que ouviu apenas um lado, e encaminhou isso para a Corregedoria-Geral do Ministério Público”. Ari Martins é o responsável por investigações em Barro Duro.

Foto: Divulgação/Reprodução/Internet_Promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho
_Promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, autor da denúncia à corregedoria

Elói classificou a “exposição” como um “prejuízo enorme à minha honra pessoal e profissional, construída ao longo de minha vida, antes mesmo de entrar no Ministério Público, mas principalmente, nos 27 anos de carreira” na instituição.

Acresceu que foi punido também pelo “desassossego trazido à minha família e amigos, que não conseguem entender, até hoje, toda essa situação a que fomos expostos. Minha esposa, meus filhos, meu pai [prefeito], principalmente..., de 85 anos, meus irmãos, aos quais tenho pedido paciência e fé e dito a eles, que ainda sim tem valido a minha dedicação ao trabalho no Ministério Público, muito embora, muitas vezes, com prejuízo ao convívio familiar”. 

Em sua fala o promotor disse que confiava que iria ter “um julgamento justo”.

Sustentou ainda que como promotor de Justiça sempre defendeu o princípio da dúvida. “Eu sempre defendi isso como promotor de Justiça, àqueles que eram acusados dos crimes mais graves. Na dúvida eu sempre pedi a absolvição”, reportou. 

Sobre o município, disse que “a maioria de vocês sabe minha relação com Barro Duro. Eu só não fiz nascer em Barro Duro, mas minha infância, minha adolescência… atualmente, frequento sim, Barro Duro, sempre quando eu posso, aos finais de semana, porque meu pai tem 85 anos de idade. E ele nem sempre vem aqui [a Teresina] por conta da idade também".

“E eu como filho mais velho, inclusive, mais ligado a ele, sempre vou aos finais de semana a Barro Duro. Nunca estive durante a semana em Barro Duro, nunca dei expediente em Barro Duro”, garantiu.

Atribui a criação dessa ideia ao clima político instaurado no município.

E negou que tenha agido como se prefeito de Barro Duro fosse, além de afirmar que não há provas contra ele.

Por fim, concluiu que não há sua influência no fato de sua esposa ser secretária de Finanças do município e que ele não influi nas ordens de pagamento. Atribuiu isso a um preconceito contra as mulheres, vez que se trata de CPFs diferentes. 

CORREGEDOR DEIXA CLARO QUE VAI ESTUDAR EVENTUAL RECURSO

O corregedor-geral do Ministério Público Fernando Melo Ferro Gomes, que assumiu o posto após o início do trâmite do PAD, disse que "a corregedoria não vai ficar inerte, porque eu entendo que existem elementos até de penas mais graves [do que os 15 dias de suspensão pleiteado pela comissão processante]". 

Falou ainda que vai analisar com a sua assessoria [a interposição de recurso], porque "eu tenho que ser justo e correto como todo membro do Ministério Público, principalmente o corregedor, quando analisando as provas dos autos objetiva não só punir o colega, objetiva a correção de rumos no caminhar do membro do Ministério Público".

HUGO CARDOSO DIZ QUE PENALIDADE PEDIDA PELA CORREGEDORIA FOI JUSTA

O subprocurador de Justiça Institucional, Hugo Cardoso, disse que "diante dos fatos narrados pela corregedoria, foi uma penalidade, [a] que sugeriu a corregedoria, que não foi fora do razoável".

E que, "caso haja recurso ao Conselho, eu creio que o Conselho até exasperaria a punição", "pelo que consta dos autos".

Disse que acompanhou a pena sugerida pela corregedoria de "coração cortado", mas reforçou que fazia isso pelo que "consta dos autos".

INTEGRANTES DO CONSELHO SUPERIOR DO MP-PI

Integram o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, além do presidente do conselho - que é o procurador-geral de Justiça Cleandro Moura, do Corregedor-Geral Fernando Gomes, do Subprocurador de Justiça Institucional Hugo Cardoso, e de Clotildes Carvalho, ainda as conselheiras Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues e Martha Celina de Oliveira Nunes.

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