Campo Maior -
“Alguém enriqueceu”, diz desembargador ao atuar para confirmar que ex-prefeito Ribinha é inelegível
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Ao votar pela inelegibilidade de candidato a vereador pelo MDB, ex-prefeito de uma das maiores cidades do estado, desembargador do TRE é duro e manda recado para maus políticos
- "Alguém enriqueceu por conta desse dinheiro. Esse dinheiro foi manuseado, desviado. Alguém se apropriou desse valor. Não é um valor qualquer. É um valor significativo”
- Veja abaixo trechos do duro voto do desembargador Aderson Nogueira em divergência na Corte Eleitoral Estadual, entendimento esse que posteriormente se tornou majoritário
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OUTRO FORA
O ex-prefeito de Campo Maior José de Ribamar Carvalho, atual candidato a vereador no município pelo MDB, teve seu registro de candidatura indeferido, ao ser declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
A Corte julgou recurso do político contra decisão de primeira instância que já o havia declarado inelegível, em decisão duríssima do juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, da 96ª Zona Eleitoral.
O relator do recurso no TRE, José Maria de Araújo Costa, chegou a votar pela reforma da sentença em primeiro grau para tornar elegível o professor Ribinha, alegando ausência de dolo (intenção) nas ações do candidato do MDB, que foi alvo de quatro tomadas de contas especiais no Tribunal de Contas da União (TCU), por não prestar contas dos recursos públicos destinados ao município quando à frente do Executivo municipal e causar dano ao erário.
Mas o desembargador Aderson Nogueira abriu divergência e o resultado foi 6 a 1 pela inelegibilidade de Ribinha.
Segundo Aderson Nogueira existiu dolo sim. E seu entendimento inclusive partiria do respeito até para com "aquela pessoa que diariamente convive com a justiça, e que fica assistindo, ora com a descrença total na justiça", diante de uma "justiça maleável, compreensiva, com aquilo que não devemos. Eu pelo menos não serei nesse caso, de entender nesse caso que não existiu dolo".
Para o magistrado não se estava falando de um simples ex-gestor, e sim de um alguém que, "pressupõe-se, um homem de muita experiência, já que ele exercera o cargo de prefeito do município de Campo Maior. E o município de Campo Maior é um dos grandes municípios do Piauí”.
“Nós estamos aqui diante de um caso, não estou falando aqui de um município menor, se é que isso justificasse você cometer irregularidades, mas um município menor pressupõe, talvez mais dificuldade, menos oportunidade de ser melhor assessorado, não se diga de um município grande como o de Campo Maior, na periferia da nossa capital”, argumentou.
PREOCUPAÇÃO EM LIBERAR RIBINHA PARA CONCORRER
“O recorrente aí nesse caso teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, um órgão auxiliar, com imposição de débito e multa em quatro tomadas de contas especiais. Eu fico a me perguntar e a minha grande dúvida, com muita preocupação, é o precedente que nós podemos abrir nesse Tribunal Eleitoral diante de casos similares”, seguiu, ao abrir divergência.
“E eu fico a me perguntar. Se existiu ato de improbidade? Parece que não existe dificuldade de entender como tal. Se houve prejuízo aos cofres públicos? O relator me parece também concorda com isso, claro que existiu. O Tribunal de Contas impôs a multa. O convênio não foi rigorosamente cumprido, aliás, não foi cumprido”, seguiu o membro da Corte Eleitoral estadual.
O desembargador lembrou que o mundo atual, de intenso confronto político, “exige do gestor cada dia mais qualificação”. “Ele está administrando o que é público, não é o que é dele”. E em face disso "verifica-se a sensibilidade de um convênio que não é pequeno. É um convênio relevante. Imagino muito importante. E nesse momento nós entendermos que não existiu dolo por parte do gestor?”, voltou a questionar.
"ALGUÉM ENRIQUECEU POR CONTA DESSE DINHEIRO"
“Estou falando aqui da falta de compromisso. Da prestação de conta de um convênio. Não estou dizendo que ele aqui se apropriou. Mas não geriu bem. E ele assumiu sim as consequências desse seu ato de ser pouco diligente no cumprimento de sua obrigação. Então existiu o ato de improbidade? Na minha concepção, sim. Existiu dano ao erário ? Sim. E alguém enriqueceu por conta desse dinheiro. Esse dinheiro foi manuseado, desviado. Alguém se apropriou desse valor. Não é um valor qualquer. É um valor significativo”, disse.
"E o precedente? Nós estamos dando uma oportunidade ao cidadão para que ele se candidate a um cargo onde ele vai fiscalizar gestores que também como ele tiveram a oportunidade de gerir uma cidade grande. E aí? Se nós dissermos aqui que um convênio mal gerido, o dinheiro mal aplicado, o Tribunal de Contas da União dentro das suas competências como órgão auxiliar atesta isso, mas isso não é suficiente porque o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí não entende isso como ato de improbidade, tanto é que julgou minhas contas, e em razão disso eu também não serei rigoroso na fiscalização das contas do prefeito da cidade onde eu represento o município aqui na Câmara de Vereadores”, voltou a argumentar perante os pares Aderson Nogueira, evidenciando a disparidade em dizer que um político que não deu satisfações em quatro tomadas de contas especial e causou dano ao erário teria condições de concorrer em um pleito eleitoral.
O desembargador também elogiou a decisão do juiz de primeiro grau e a classificou de "bem fundamentada". O voto em questão serviu como base para matéria do Blog Bastidores, do 180graus, publicada sob o título "Em decisão dura, Justiça impugna candidatura de Ribinha do PT e sugere prática de corrupção".
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VEJA AINDA OS CONVÊNIOS FEDERAIS PELOS QUAIS RIBINHA FOI ALVO NO TCU: Saiba por quais processos Ribinha e Paulo Martins figuram na lista de inelegíveis do TCU