Pedido da Defesa no TCE -

AGESPISA pediu que advogado fosse condenado por litigância de má-fé por cobrar transparência

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- "Os ordenadores de despesa precisam entender que eles, na verdade, são empregados de toda a sociedade, inclusive desse cidadão que está pedindo informação" - Delano Câmara, conselheiro substituto do TCE

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_A AGESPISA, que lutou para permanecer não transparente (Imagem: Divulgação)
_A AGESPISA, que lutou para permanecer não transparente (Imagem: Divulgação) 

PAGO PELO CONTRIBUINTE E COM DEVER DE DAR INFORMAÇÕES

O presidente da AGESPISA Genival Brito de Carvalho pediu que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenasse o advogado Messias Rodrigues da Silva por litigância de má-fé por este ter denunciado a instituição à Corte de Contas por desrespeito à Lei de Acesso à Informação (LAI). O pedido de Genival Sales, como é conhecido, foi feito no âmbito de sua defesa.

O advogado havia peticionado 3 ofícios junto à AGESPISA objetivando obter “o valor dos repasses oriundos do governo do estado do Piauí para a complementação da folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e demais gastos da AGESPISA S/A em 2019 e 2020”. Mas não obteve as informações requeridas.

O requerente justificou o pedido dizendo que a AGESPISA “opera no vermelho há tempos, fazendo com que o Governo do Estado do Piauí venha a sacrificar o FPE (Fundo de Participação do Estado) e recursos próprios para a complementação mensal destes gastos” com pessoal.

Sem obter o que foi pedido, o advogado recorreu ao TCE através de denúncia. 

Ao analisar os autos junto à Corte de Contas, o procurador do Ministério Público de Contas Márcio André Madeira de Vasconcelos discordou do pedido de litigância de má-fé. “No caso as sociedades de economia mista elas também estão submetidas à Lei de Acesso à Informação (LAI) em seu Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei 12.527/2011. Então eu penso que é legítimo o pedido do denunciante e não há que se falar em litigância de má-fé da parte do denunciante”, disse.

“É um direito dele, oferecido a qualquer cidadão, de solicitar informações de caráter público. E independente de o órgão fornecer através dos seus portais, que a gente chama de transparência ativa, também deve disponibilizar o serviço de atendimento ao cidadão. E qualquer pessoa que solicitar informação ela deve ser atendida, mesmo que aquela informação conste do portal. Muitas pessoas, às vezes, não conseguem encontrar os caminhos dentro dos portais para encontrar as informações que elas desejam. Então é legítimo esse pedido e eu não vejo qual é a dificuldade em atender ao pedido do denunciante”, falou, quando da discussão do processo. 

O Ministério Público de Contas pediu então que fosse estabelecido fixação de prazo para o fornecimento das informações. 

Relator do caso, o conselheiro-substituto Delano Câmara disse que “o respeito à sociedade ou ao cidadão, seja aquele que peça um ou peça cem mil pedidos de informação, ele deve estar presente sempre nas administrações públicas. É o que pauta o ordenamento democrático, ordenamento jurídico, pautados em uma democracia verdadeira, pautados em uma transparência, no direito de acesso pleno à informação. Os ordenadores de despesa precisam entender que eles, na verdade, são empregados de toda sociedade, inclusive desse cidadão que está pedindo informação. Desta feita afasto qualquer forma de possível especulação de litigância de má-fé", votou.

Delano Câmara aplicou multa de 1.000 UFR no diretor-presidente e expediu determinação à AGESPISA para que num prazo de 15 dias úteis, sob pena de responsabilização de multa de 5.000 UFR, comprove perante esta Corte que enviou ao senhor Messias Rodrigues da Silva, de forma clara e objetiva, as informações sobre o valor utilizado para complementação da folha de pagamento dos servidores comissionados, terceirizados e demais gastos com o pessoal da AGESPISA nos exercícios de 2019 e 2020 decorrentes dos repasses oriundos do governo do estado, conforme informações disponíveis no SIAFEM e que foi feito num valor total de R$ 128 milhões”.

Determinou ainda a inclusão das informações no Portal da Transparência. 

O relator foi seguido à unanimidade na Segunda Câmara do TCE.

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