Restrição de foro -

1ª Turma remete à primeira instância inquérito contra senador Blairo Maggi

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (12), declinou da competência no Inquérito (INQ) 4703, no qual o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), atualmente no cargo de ministro da Agricultura, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sergio Ricardo de Almeida, são investigados pela suposta compra de vaga no TCE-MT. Segundo a decisão, o inquérito, em que já houve o oferecimento da denúncia, será encaminhado à primeira instância da Justiça Comum em Mato Grosso.

    Foto: Alan Santos/PR

Em julgamento da questão de ordem no INQ 4703, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, como os fatos investigados são referentes ao período em que Maggi ocupava o cargo de governador de Mato Grosso e Almeida o de deputado estadual, a competência do STF para processar e julgar o feito se encerrou. O ministro adotou como fundamento o precedente do Plenário que, ao julgar questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, definiu que os parlamentares federais só devem ser julgados no STF em relação a crimes supostamente cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Acompanharam o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes ficou parcialmente vencido, pois entendeu que o processo deveria ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo seu entendimento, como o Plenário não se manifestou em relação aos cargos vitalícios, a competência para processar o conselheiro do TCE-MT seria do STJ. Em relação ao senador, o ministro salientou que foi aplicado exatamente o precedente do Plenário na questão de ordem na AP 937, pois, até a jurisprudência ser alterada, o Tribunal entendia que parlamentar federal, mesmo se licenciado para ocupar cargo de secretário estadual, por exemplo, detinha foro junto ao STF.

O inquérito foi aberto para investigar a suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva decorrentes de colaboração premiada na qual se noticiou que Maggi e Almeida, juntamente com outros agentes políticos de Mato Grosso, teriam feito um acordo para nomear o então deputado estadual para o cargo de conselheiro do TCE. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o acordo seria executado por via da "compra" do cargo, ou seja, mediante o pagamento de expressivas quantias em dinheiro (propina) ao então conselheiro ocupante da vaga e interessado na negociação.

Fonte: AsCom/STF

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