Decisão judicial -

Mãe que matou filha para “tirar chip da besta” cumprirá pena em regime semiaberto

Gabrieli Paes da Silva foi condenada a seis anos de prisão pelo assassinato da própria filha, Melanie, de apenas cinco meses, ocorrido em junho de 2021, em Campo Grande (MS). Apesar da gravidade do crime, a Justiça determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto, permitindo que a condenada realize atividades externas durante o dia e retorne à unidade prisional à noite.

O julgamento foi realizado na última terça-feira (13/05), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital sul-mato-grossense. Gabrieli respondeu pelo crime de homicídio doloso qualificado por asfixia, conforme descrito na denúncia do Ministério Público. De acordo com a acusação, a mulher teria matado a filha ao afogá-la propositalmente sob um chuveiro, dentro de uma residência localizada no bairro Vila Nova Bandeirantes.

Ainda segundo os autos do processo, o caso gerou comoção pela brutalidade e pela pouca idade da vítima. A promotoria destacou que houve intenção de matar e requereu a condenação com agravantes. Na época do crime, conforme relatos, Gabrieli teria feito declarações sobre sua filha possuir um "chip da besta" na cabeça, o que foi considerado um motivo torpe para o ato. Ademais, exames periciais apontaram para a ocorrência de penetração de objeto na região genital da criança, suscitando a suspeita de abuso sexual. Contudo, essa linha investigativa não prosseguiu e não fez parte do processo judicial.

Foto: ReproduçãoMãe que matou filha para tirar “chip da besta”

A defesa argumentou que Gabrieli padecia de transtorno mental. A análise pericial indicou que, no momento do delito, sua capacidade de entender a ilicitude de seus atos estava parcialmente comprometida. Diante disso, o sistema judiciário reconheceu a semi-imputabilidade da acusada, aplicando, consequentemente, a redução da pena prevista para tais casos.

Mesmo com a condenação, a decisão judicial de conceder o regime semiaberto gerou repercussão e críticas nas redes sociais, diante da natureza do crime e da pena considerada branda por parte da opinião pública.

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