Mandado de prisão em aberto -

Fisioterapeuta suspeito de estuprar paciente em UTI é preso

Durante uma operação realizada neste sábado (20/05), policiais da Polícia Rodoviária Federal de Minas efetuaram a prisão de um homem de 46 anos, identificado como fisioterapeuta, que estava com um mandado de prisão em aberto. O indivíduo era considerado foragido da Justiça de São Paulo e estava sendo acusado de cometer estupro de vulnerável. Com informações do BHAZ.

As investigações apontam que o suspeito teria abusado sexualmente de uma paciente que se encontrava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após ter passado por uma cirurgia na coluna no mês de janeiro de 2023. O momento da prisão ocorreu no quilômetro 354 da BR-381, nas proximidades da cidade de João Monlevade.

Foto: PRF/DivulgaçãoForagido da Justiça de São Paulo, o homem é acusado de estupro de vulnerável
Foragido da Justiça de São Paulo, o homem é acusado de estupro de vulnerável

O crime em questão foi cometido em um hospital localizado na Zona Sul de São Paulo. O fisioterapeuta, que prestava serviços de forma terceirizada no Hospital São Luiz, foi afastado de suas funções em 23 de janeiro, logo após a denúncia. A unidade hospitalar iniciou uma sindicância interna para apurar os detalhes do ocorrido.

Além da ação criminal, o fisioterapeuta também enfrenta um processo ético instaurado pelo Conselho Regional de Fisioterapia. Em 13 de março, a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) decretou a prisão do acusado, dando continuidade às medidas legais para apurar e responsabilizar o suspeito pelos crimes cometidos.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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