
Bancário foge após atropelar diarista e permanece foragido
O bancário Daniel, de 41 anos, apontado como responsável por atropelar e matar a diarista Maria Núbia dos Santos, de 46 anos, permanece foragido. O acidente ocorreu na madrugada da última terça-feira (15/04), na Quadra 104 do Noroeste, em frente ao Parque Burle Marx, em Brasília. Conforme as investigações, Daniel, funcionário do Banco do Brasil, dirigia um veículo GWM Haval quando atingiu a moto da vítima. Após a colisão, ele teria passado com o carro sobre o corpo da diarista e deixado o local sem prestar socorro.
Na madrugada de terça-feira (15/04), a diarista Maria Núbia da Silva, de 46 anos, perdeu a vida após ser atropelada na Quadra 104 do Noroeste, em frente ao Parque Burle Marx. O motorista envolvido no acidente foi identificado como Daniel Henrique da Silva, de 41 anos, bancário, que fugiu do local sem prestar socorro e segue foragido.
De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Maria Núbia sofreu múltiplas fraturas e um traumatismo craniano gravíssimo. Um médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atestou a morte no local. O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) também esteve presente e confirmou o óbito.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) iniciou as investigações após a perícia realizada no local do acidente. Em nota, o Banco do Brasil lamentou profundamente o ocorrido e expressou solidariedade aos familiares e amigos da vítima, Maria Núbia da Silva. A instituição informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre o caso, mas que tomará as providências necessárias.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o local de um acidente com vítima configura infração gravíssima (Art. 176), com penalidades que incluem uma multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e recolhimento da CNH. Já o fato de não prestar socorro à vítima, quando exigido por autoridades, é classificado como infração grave (Art. 304), sujeitando o infrator a uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.
A omissão de socorro também pode configurar crime de trânsito, sujeito à detenção de 6 meses a 1 ano, caso não haja outros elementos que configurem um crime mais grave. Além disso, o infrator pode ser responsabilizado civilmente por danos causados. A fuga do local do acidente com o intuito de evitar responsabilidades é tipificada no Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.