Cassação e inelegibilidade -

Tribunal Regional Eleitoral julga improcedente o recurso contra o prefeito Diego Teixeira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julgou na tarde desta terça-feira (11/09), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 255/65 considerando improcedente o recurso contra a Coligação ‘A vitória que vem da força do povo’, que tem à frente o prefeito eleito, Diego Lamartine Soares Teixeira.

A ação, que segundo os recursos, trata do suposto descumprimento da cota de gênero (percentual mínimo por sexo) teve como recorrente o Partido dos Trabalhadores (PT), em Amarante, contra a Coligação “A Vitória que Vem da Força do Povo” (PP/Pen/PR/PSB/PV/DEM/PSC/Rede) com pedido de cassação do registro de candidatura do gestor com declaração de inelegibilidade.

A vitória está sendo comemorada também pelos vereadores que tiveram seus mandatos assegurados, pois, segundo a ação, os recursos também visavam a cassação dos legisladores que faziam parte da coligação proporcional.

Dentre as candidatas nas eleiçṍes de 2016 foram mencionadas nos recursos Ilana Avelio Araújo e Amanda Vieira de Morais Neta. De acordo com o colegiado, o arcabouço probatório contra a coligação teve como elementos prints de páginas do facebook, a ata de convenção do PT, prints de páginas do Tribunal Superior Eleitral (TSE) com informações relativas às votações, bem como informações das prestações de contas, cópias de artigos jurídicos e decisões judiciais.

Ainda em 1ª Instância, o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Dr. Netanias Batista de Moura, após deferir a juntada de certidões informando sobre a votação e dados financeiros das prestações de contas das candidatas investigadas, julgou o feito escorado na documentação apresentada pelas partes considerando desnecessária a realização de audiência de instrução.

Segundo o Colegiado, a condenação por fraude referente aos percentuais mínimos da cota de gênero, exige nos termos do Art. 22 da Lei 64/90 que a gravidade dos atos ilícitos seja instruída com provas cabais. Ainda de acordo com o TRE-PI, a jurisprudência pacífica dos tribunais eleitorais exige prova robusta, consistente e inequívoca, sem a qual a grave consequência da procedência da ação não pode ser aplicada.

O colegiado, que seguiu a decisão em 1ª instância, considerou por 6 votos a 0 que são insuficientes as provas apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores em Amarante e que as alegações apresentadas na ação não representaram infringência à Legislação Eleitoral por parte da coligação encabeçada por Diego Teixeira. O presidente da Sessão somente votaria em caso de desempate.

Todos os desembargadores acompanharam o voto do juiz relator, Paulo Roberto de Araújo Barros. Finalizando o julgamento, os membros do TRE Acordaram por unanimidade em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

 

 

Fonte: Somos Notícia

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