Esclarecimento -

Prefeito de Itainópolis divulga Nota de Esclarecimento sobre ação instaurada pelo MP

O prefeito Paulo Lopes, de Itainópolis, divulgou uma Nota de Esclarecimento sobre uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público.

Veja a nota integra:

"Tendo sido noticiado pelos meios de comunicações, especialmente pelas redes sociais, nesta quinta-feira (25/07), que a representante do Ministério Público em Itainópolis ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, sob a legação de descumprimento de requisições ministeriais, vimos esclarecer o seguinte:

Embora ainda não tenhamos sido notificados oficialmente e nem conhecemos as razões que embasa a ação judicial, entendemos que a representante do Ministério Público cumpriu com o seu dever de fiscalizar, apesar de estranhamente, haver preferido primeiro divulgar o questionamento aos meios de comunicações, ao invés de dirigir ao gestor, a quem competiria resolver a problemática de forma administrativamente, ou mesmo aguardar o pronunciamento judicial. 

Na verdade, essa não é a primeira vez, nem será a última que o Ministério Público questiona a gestão, e não há nenhum mal nisso, pois a fiscalização por qualquer órgão ou entidade é sempre bem-vinda a Itainópolis, e a nossa gestão prima e zela pela transparência e não temos nada a esconder, inclusive as pessoas e instituições de bem reconhecem a forma como a atual gestão trata e defende o interesse público, com lisura.

A bem da verdade, estranhamos a propositura ação, pois o gestor municipal, mantém relação de respeito e cordialidade com todas as pessoas, autoridades, órgãos e entidades, inclusive, na última terça-feira, dia 23/7, o gestor municipal participou de reunião com a representante do Ministério Público com o objetivo de discutir e melhorar a relação de comunicação oficial entre o Município de Itainópolis e aquele Órgão Ministerial, não restando nenhuma dúvida quanto a separação de poderes, bem assim, o respeito das prerrogativas dos poderes constituídos, sem ingerência, conforme estabelece o art. 2° da Constituição Federal, em que a Dra. Promotora interfere na Administração Municipal, inclusive impõe obrigações que não são da Administração Municipal. 

O prefeito Paulo Lopes esclarece que não praticou nenhum ato que ocasionou prejuízo ao erário público, nem outro ato ilegal e não descumpriu nenhuma requisição ministerial legal, e considera sem cabimento os pedidos relacionados na notícia, em especial de perda de mandato, pois este cargo foi outorgado pelos eleitores, que são os verdadeiros mandantes.

Por fim, reafirmamos que nunca deixamos de cumprir qualquer ordem legal emanada de qualquer dos poderes legalmente constituídos."

Prefeito Paulo Lopes
Prefeito Paulo Lopes 

 

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