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Vila do Ancião pode ser interditada por irregularidades estruturais e de funcionamento

O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento da Covid-19 – Eixo Assistência e Educação, e em parceria com a Defensoria Pública, propôs ação civil pública de caráter urgente contra o Estado do Piauí, para regularização do funcionamento da instituição de longa permanência para idosos (ILPI) “Vila do Ancião”. A ação decorreu de apuração promovida pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, junto com a DPE/PI. As instituições requerem a concessão de tutela de urgência para a interdição provisória da ILPI.

Para as promotoras de Justiça e defensoras públicas que assinam a ACP, os idosos institucionalizados na ILPI devem ser acolhidos e transferidos, pois a inadequação do local representa grave risco à saúde e à integridade física destes, por serem mais suscetíveis à contaminação pelo coronavírus e fazerem parte do grupo de risco para complicações graves da doença. “O objetivo da ação é promover a defesa dos direitos de pessoas idosas em situação de hipervulnerabilidade, tanto os ali institucionalizados como aqueles que necessitem de institucionalização durante o período de isolamento posto pela pandemia”, explica Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ de Teresina.

NA ILPI Vila do Ancião, verificam-se problemas com irregularidades desde 2012. Alguns exemplos são a precariedade de móveis e utensílios, como os da cozinha, que eram calçados por tijolos, e o quadro reduzido de funcionários. Desde então, realizam-se vistorias periódicas e, ao longo dos anos, os gestores resistem em adotar as providências que permitiriam o funcionamento da ILPI de forma segura e salubre, principalmente durante a pandemia. O MPPI e a DPE destacam que a instituição não segue os princípios de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade necessários, uma vez que a precariedade das instalações elétricas oferece até risco de incêndios em grau máximo.

Diante dessa situação, foi requerida ao Poder Judiciário a concessão de tutela de urgência, com interdição provisória do prédio em que funciona a ILPI Vila do Ancião e o remanejamento emergencial dos idosos ali abrigados, com a disponibilização de cuidadores em número suficiente, até que sejam regularizados os problemas existentes na ILPI, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da medida. No mérito, MPPI e DPE pedem determinação para que seja regularizada a situação jurídica, física e funcional da ILPI, com execução de medidas relativas ao controle do número de idosos, fornecimento de materiais de limpeza, medicamentos, móveis, entre outros itens e ações necessárias para a segurança e saúde dos usuários dos serviços da instituição.

Subscrevem a ação as promotoras de Justiça Myrian Lago – coordenadora do GRPI Assistência e Educação –, Marlúcia Evaristo, Janaína Aguiar, Joselisse Carvalho, Cynara Barbosa e Ester Ferraz, e as defensoras públicas Sara Maria Araújo Melo e Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti.

Fonte: MP-PI

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