Por unanimidade -

TST aumenta valor de condenação a empresa farmacêutica em ação do MPT-PI

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Eurofarma Laboratórios S.A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por obrigar propagandistas a degustarem medicamentos. Por unanimidade, os ministros aumentaram a condenação que havia sido imposta em R$ 300 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22).

O aumento da indenização em relação ao imposto inicialmente pelo TRT-22  partiu do MPT-PI, que recorreu ao TST pedindo a majoração do valor por acreditar que ele era insuficiente, tendo seu recurso aceito. “Ao majorar o valor do dano moral coletivo em relação ao valor aplicado pelo TRT do Piauí, o TST evidenciou a importância do princípio da dignidade da pessoa humana em nosso sistema de normas”, disse a procuradora-chefe Maria Elena Rêgo, responsável pela ação.

O ministro Alberto Bresciani, relator do processo no TST, destacou que o valor inicial de R$300.000,00 "não era suficiente para coibir a reincidência da prática do ato pela reclamada, tampouco observa o princípio da restauração justa e proporcional”.

O ministro ressaltou que a conduta da Eurofarma afrontou o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o direito à saúde do trabalhador, na medida em que determinou o consumo de fármacos, desacompanhado de qualquer orientação médica ou medidas de segurança.

O processo está sendo acompanhado na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ), da Procuradoria-Geral do Trabalho, pela subprocuradora-geral Vera Regina Della Pozza Reis.

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