Pagará indenização -

TRT-PI condena empregador que fazia brincadeiras de cunho sexual com empregada

Em atendimento ao Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), reverteu uma decisão de 1º grau, dando provimento para reconhecer a rescisão indireta de uma trabalhadora no Piauí, condenando ainda a Empresa ao pagamento das verbas rescisórias, mais indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração da obreira. 

TRT-PI
TRT-PI

A advogada trabalhista Noélia Sampaio, que atuou no processo, explica que já são diversas as decisões nos Tribunais do país no sentido de aplicar o Protocolo de Gênero emitido pelo CNJ.

“A empregada alegou que o Empregador passou a dar tratamento ‘diferenciado’ (cuidado exagerado) a ela, desde quando essa foi admitida. Contou ainda que o Patrão passava a chave do carro em seu corpo e fazia comentários sobre o mesmo. As ‘brincadeiras’ com conotação sexual ocorriam muitas vezes até na frente de outros empregados. Ocasião em que chegou a mostrar uma fotografia dele nu em seu celular para a empregada, gerando gargalhadas de todos os outros empregados (as) no entorno”, destacou Noélia Sampaio.

Noélia Sampaio evidencia que Assédio Sexual não precisa necessariamente ter o toque, mas pode ocorrer através de comentários, mensagens, convites obscenos etc. Ela acrescenta que não é difícil encontrar esse tipo de conduta dentro do ambiente laboral, assim também como não é difícil se deparar com pessoas que não reconheçam as condutas como atos de cunho sexual. 

“É necessário se registar que é dever do Empregador promover uma gestão racional com condições plausíveis de segurança e saúde do trabalho, desenvolvendo sempre um clima de respeito e harmonia. Portanto, ao deixar de providenciar tais medidas, a empresa viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa”, comenta a advogada. 

Noélia Sampaio, advogada trabalhista
Noélia Sampaio, advogada trabalhista

A advogada também explica que “ainda que o próprio empregador não tenha cometido o Assédio Sexual, a empresa terá sua responsabilidade objetiva”.

Em seu depoimento, a empregada relatou que “..uma vez ele chegou abraçando-me por trás, tocando-me próximos aos seios, quando me levantei e pedi para que me respeitasse…”, o que revela a natureza inapropriada do empregador.

O PROTOCOLO
Apesar de ainda pouco divulgado entre os juristas e operadores (as) do Direito, o Protocolo com Perspectiva de Gênero, trata-se de uma recomendação fundamental para garantir a necessária análise de processos sob a perspectiva de gênero. O documento serve para auxiliar advogados (as), magistrados (as) e membros do Ministério Público, de todas as searas, pois o Protocolo se divide em partes com referência à atuação em todas as áreas. O objeto é repelir conceitos classistas, sexistas, machistas, racistas, homofóbicos e tantos outros discriminatórios que estão incrustados na sociedade brasileira.

Já existem por outros tribunais afora também decisões com base no Protocolo de Gênero do CNJ. Em dezembro de 2021, foi publicada a decisão do mandado de segurança (MSCiv 0001165-09.2021.5.12.0060) da lavra da juíza do Trabalho Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues, titular da 3ª Vara do Trabalho de Lages (SC), que concedeu medida liminar para garantir a redução da carga horária semanal de um empregado de 40 para 30 horas, para que este pudesse acompanhar o tratamento do filho de nove anos, enquadrado na definição de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

Questões de gênero envolvem igualdade e direitos fundamentais, vão ao encontro das relações sociais desiguais, independente de sexo. Portanto, o protocolo visa possibilitar a percepção de uma igual digna entre mulheres e homens, em todos os cenários.

“Assim, espera-se que este Protocolo com Perspectiva de Gênero impacte o exercício da jurisdição, permitindo uma mudança cultural que conduza ao atendimento dos objetivos fundamentais da República, qual seja, construir uma sociedade mais livre, justa e solidária”, pontua Noélia Sampaio.

Fonte: TJ-PI

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