
STF mantém decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter integralmente a determinação que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio e estabeleceu o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
A questão foi analisada no plenário virtual, em uma sessão concluída na última sexta-feira (14/02). No desfecho, foram negados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.
Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início da análise virtual, votou pela rejeição dos recursos.
Não há legalização
A decisão do Supremo não significa a legalização do porte de maconha. O porte para consumo próprio continua sendo uma conduta ilícita, ou seja, permanece proibido o uso da substância em espaços públicos.
O STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos da droga e participação obrigatória em curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas determinou que suas consequências são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.
A advertência e a obrigatoriedade de comparecimento ao curso educativo foram preservadas e deverão ser aplicadas pela Justiça no âmbito administrativo, sem implicações penais. Conforme a decisão, a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha também não resultam em sanções criminais.
Entretanto, mesmo com pequenas quantidades da substância, um usuário ainda pode ser enquadrado como traficante caso as autoridades identifiquem indícios de comercialização, como balanças de precisão e registros de transações.
Fonte: Agência Brasil