Estudantes e donas de casa -

Seguro facultativo garante benefícios do INSS a quem não tem emprego

Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.

Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.

Pagamento

Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.

No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.

Inscrição

Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição. Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.

Mudança no texto

Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de "doença, invalidez, morte e idade avançada." O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para "eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”. “O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”

Fonte: Agência Brasil

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