Projeto de Lei 3127/19 -

Proposta autoriza 'castração química' voluntária de preso por crime sexual

O Projeto de Lei 3127/19 propõe que condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude possam optar, de forma voluntária, por tratamento hormonal para redução da libido, conhecido como “castração química”.

Após ser aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados. As principais diretrizes da proposta são:

• O condenado poderá optar pelo tratamento apenas depois de ter cumprido mais de um terço da pena.
• O tratamento deverá ser realizado em hopitais psiquiátricos de custódia.
• A Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio determinará o tratamento e sua duração.
• A duração mínima do tratamento deve ser o dobro da pena máxima prevista para o crime (por exemplo, 20 anos para estupro).

Foto: Designed by FreepikVacina, dose remédio, agulha

A CTC, conforme prevista na Lei de Execução Penal, sé responsável pela individualização da pena do condenado no sistema prisional. Segundo o projeto, a comissão encarregada do tratamento hormonal deverá incluir dois médicos.

Liberdade condicional
A adesão ao tratamento não reduzirá a pena, mas possibilitará a liberdade condicional, desde que outros requisitos legais, como bom comportamento, sejam cumpridos. A liberdade condicional só será concedida após confirmação da eficácia do tratamento pela CTC e não poderá ocorrer antes do prazo estipulado para o tratamento.

Aumento das penas
O projeto também altera o Código Penal para aumentar as penas mínimas para os crimes em questão. A pena mínima de reclusão para estupro será elevada de seis para sete anos; para violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e para estupro de vulnerável, de oito para nove anos.

O autor da proposta, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), defende que essas medidas são necessárias para enfrentar a alta taxa de crimes sexuais no Brasil.

Próximos passos
O PL 3127/19 será analisado pelas comissões de Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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