
Prefeitura de São Paulo multa empresas em R$ 31 milhões
A prefeitura municipal de São Paulo aplicou, nesta quinta-feira (30/01), uma multa de R$ 31 milhões às empresas MF7 Eusébio Incorporadora e M.A.R. Hamburgo Desenvolvimento Imobiliário, suspeitas de irregularidades em projetos de habitação social na cidade.
O valor da penalidade equivale aos incentivos fiscais que ambas teriam recebido da Prefeitura para a construção de moradias destinadas à população de baixa renda. As incorporadoras são acusadas de terem desviado a finalidade dos benefícios e desenvolvido empreendimentos com valores incompatíveis com a faixa de renda prevista.
As sanções foram impostas após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressar, na última terça-feira (28/01), com uma ação civil pública exigindo que a administração municipal fiscalizasse possíveis irregularidades na construção dessas moradias.
O MPSP solicitou que a Prefeitura suspendesse a emissão de certificados de conclusão para habitações de interesse social até a apuração dos fatos, o que, na prática, interromperia a execução da política habitacional na cidade.
Entenda o caso:
Os empreendimentos imobiliários recebem os incentivos por serem classificados como habitação de interesse social e habitação de mercado popular, terminologia prevista no Plano Diretor da Cidade para móveis voltados para famílias de baixa renda.
Pelo Plano Diretor de São Paulo, são reservadas áreas próximas às estações de metrô para a construção deste tipo de imóvel. A ideia original é promover o adensamento de áreas abastecidas de transporte público com moradias populares.
A construção de imóveis de habitação de interesse social é feita pela iniciativa privada, que recebe incentivos do poder público. Cabe às construtoras o controle se o cliente atende à renda prevista nas regras da Prefeitura.
Para comprar imóveis desse tipo é necessário estar enquadrado na faixa de renda de até 3 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário-mínimo per capita mensal para as Habitação de Interesse Social I; de até 6 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário-mínimo per capita mensal para as Habitação de Interesse Social II; e de até 10 salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 salário-mínimo per capita mensal para as Habitações de Mercado Popular.
Nos últimos anos, a cidade de São Paulo tem experimentado o aumento do interesse do mercado imobiliário neste tipo de construção.
O Ministério Público acusa a Prefeitura de “absoluta ineficiência” no controle da fraude e pede, com tutela de urgência, que a Prefeitura deixe de conceder Certificado de Conclusão aos empreendimentos privados que produzem unidades com classificação de Habitação de Interesse Social enquanto não sejam concluídas as investigações sobre o tema.
A Prefeitura, por outro lado, diz que já enviou notificações que abrangem mais de 24 mil unidades habitacionais.
Além disso, a gestão alega que “chegou a fazer alteração na lei para que os cartórios só fizessem o registro do imóvel quando comprovada a renda do comprador, mas a legislação foi derrubada na Justiça, atendendo a pedido feito pelas próprias construtoras”.
Fonte: Metrópoles