Já condenado em 1ª instância -

Prazo em dobro da Defensoria Pública seria a nova manobra de Ronaldo Lages para atrasar julgamento

A ação do Ministério Público do Estado do Piauí contra o policial civil e ex-prefeito Ronaldo Lages, de Nossa Senhora dos Remédios, continua parada no Tribunal de Justiça desde a renúncia de mandato do advogado Gustavo Brito Uchôa às vésperas da audiência na 2ª Câmara Especializada Criminal que julgaria os embargos de declaração opostos pela defesa. O advogado continua a patrocinar o ex-prefeito em outras causas na Justiça.

Ex-prefeito Ronaldo Lages
Ex-prefeito Ronaldo Lages 

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do caso no TJ-PI, determinou a intimação de Ronaldo Lages para que constituísse um novo advogado, já que o ex-prefeito não poderia ter os embargos julgados sem um defensor. Porém, mesmo devidamente intimado no mês de outubro, Ronaldo Lages não se manifestou sobre quem o patrocinaria na ação, o que acarretou no encaminhamento dos autos para a Defensoria Pública do Piauí.

A manobra atrasaria ainda mais o fim do processo, já que os prazos para a Defensoria correm em dobro, segundo determina a Lei Complementar nº 80/1994. Em dezembro de 2019, a Defensora Pública Osita Maria Machado Ribeiro Costa, requereu habilitação no processo, que ainda aguarda deferimento pelo relator, para que então dê-se prosseguimento ao processo.

Ronaldo Lages foi condenado em primeira instância por efetuar disparos de arma de fogo em via pública, justo durante os festejos da cidade, evento que reúne milhares de pessoas.

Após ouvirem os disparos, os policiais militares que acompanhavam o evento, em dezembro de 2017, avistaram Ronaldo segurando com uma das mãos uma arma de fogo, pertencente à Polícia Civil, e noutro, um copo. Os depoimentos prestados dão conta ainda que o acusado tentou resistir à prisão.

Após recurso da defesa junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, ele ainda conseguiu que a sentença fosse reformada, em parte. Mesmo assim, foi mantida a condenação de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime fechado.

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