MP-PI ajuizou a ação -

PI: ex-prefeita e vereador são alvos de ação por nomeação feita de forma irregular

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Marilda Nogueira Rebêlo Sales, ex-prefeita do município de Morro do Chapéu, e Moizés Rodrigues Sores, vereador do mesmo município. De acordo com as apurações do MP-PI, o vereador assumiu cargos comissionados sem que antes tenha se desvinculado do cargo eletivo na Câmara Municipal, exercido desde o ano de 2013. A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.

Moizés Rodrigues, eleito para exercer o cargo de vereador na legislatura 2013/2016, foi nomeado pela então prefeita, na data de 02/01/2013, para ocupar o cargo em comissão de “Gerência de Obras, Estradas e Fiscalização – DAM II”, função por ele exercida até 02/03/2015, quando foi exonerado pela mesma gestora, para assumir, imediatamente depois, outro cargo comissionado também no Município de Morro do Chapéu, dessa vez de “Assessor de Comunicação GE II”, no qual permaneceu até 01/07/2016. “A ex-prefeita municipal Marilda Nogueira Rebelo Sales, ao nomear Moizés Rodrigues para o exercício de cargo em comissão junto ao Poder Executivo de Morro do Chapéu do Piauí, praticou ato de improbidade administrativa que provocou lesão ao erário”, pontua o promotor Adriano Fontenele.

Diante da situação, o Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com a ação civil, requerendo a condenação de Moizés Rodrigues Soares nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais há previsão de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Para Marilda Nogueira Rebêlo Sales, as sanções seriam de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O vereador manteve duas remunerações entre janeiro de 2013 e julho de 2016, porém não foram disponibilizados os vencimentos de cada mês em que Moisés Rodrigues permaneceu no exercício indevido de cargos comissionados, o que tornou inviável o cálculo dos valores auferidos pelo requerido no que se refere aos meses sem o contracheque correspondente.

Por conta disso, o MPPI requereu que o Município de Morro do Chapéu do Piauí seja compelido a apresentar todos os contracheques referentes aos cargos comissionados exercidos pelo réu no período, a fim de que seja possível individualizar o montante a ser devolvido aos cofres públicos em razão dos cargos cumulados indevidamente.

Fonte: MP-PI

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