Requer decisão judicial -

MP-PI ingressa com ação para evitar eventos com aglomeração em municípios

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ingressou com ação civil pública contra Marcos Renan Gomes, Cesário Moreira Filho e Alesson de Carvalho Silva, responsáveis pela organização de festas, e os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira. Na ação, a Promotoria de Justiça requer decisão judicial para que não sejam promovidas ou organizadas festas, shows e eventos similares voltados ao público, bem como qualquer atividade que ocasione aglomeração de pessoas.

A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca tomou conhecimento, a partir de denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público, que Marcos Gomes, Cesário Filho e Alesson Silva estão organizando três grandes eventos que vêm sendo amplamente divulgados na cidade. Os eventos estão programados para acontecer nos dias 18, 19 e 24/12/2020, sem qualquer esclarecimento sobre cuidados sanitários ou restrição de número de pessoas.

Em um trecho da ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará pondera que a promoção desses eventos desrespeita as orientações das autoridades sanitárias, como o que está estabelecido na Nota Técnica 24/2020 do Governo do Estado do Piauí, representando um perigo por propiciar a aglomeração de pessoas, com potencial para descumprimento das normas vigentes de combate à pandemia da Covid-19.

“É verossímil a afirmação de que eventos como esses têm alto potencial de gerar aglomeração de pessoas, tendo em vista serem eventos festivos e atrativos para pessoas da própria cidade e de cidades da circunscrição territorial, extrapolando, inclusive, o âmbito desta Comarca”, afirma o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca.

Nos pedidos, o promotor de Justiça solicita o julgamento urgente da ação e requer decisão judicial determinando a todos que residem em Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira a obrigação de não fazer, ou seja, de não promover, organizar, não participar de festas, shows e eventos similares voltados ao público, cumprindo, assim, integralmente as regras sanitárias expressamente indicadas pela autoridade sanitária estadual.

O membro do MPPI pede ainda que a determinação para não serem promovidos eventos tenha duração de 120 dias, com revisão mensal da necessidade de manutenção da ordem, ou enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.

Por último, Márcio Carcará requer o estabelecimento de multa no valor de 200 mil reais caso a decisão seja favorável aos pedidos apresentados pelo MPPI e as pessoas não cumpram as determinações.

Fonte: MP-PI

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