Procedimento administrativo -

MP apura atos de improbidade administrativa em prefeitura no Piauí

O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de justiça de Valença do Piauí, instaurou procedimento administrativo para  apurar eventuais atos de improbidade administrativa decorrentes das irregularidades apontadas no Processo TCE/007111/2018, em relação ao chefe do Executivo Municipal de Lagoa do Sítio.

Chegou ao conhecimento da promotoria a reprovação das contas de governo do chefe do executivo municipal de Lagoa do Sítio, referente ao exercício financeiro de 2017.

Segundo o Processo TCE/007111/2018, a partir da análise do contraditório e do parecer do Ministério Público de Contas, restaram não sanadas as seguintes ocorrências: 

a) a aplicação de 20,41% das receitas de impostos e transferências em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o art. 212 da CF; 

b) a ultrapassagem do limite prudencial determinado pelo art. 22, parágrafo único, da LRF; 

c) o ingresso extemporâneo da LOA;

d) o atraso no envio da prestação de contas do mês de dezembro; 

e) o atraso no ingresso das peças componentes da Prestação de Contas Anual, sendo a média de atraso de 36 dias; 

f) a insuficiência na arrecadação da Receita Tributária; contabilização a menor da COSIP; 

g) a divergência na receita proveniente de impostos e transferências; 

h) a inobservância da meta projetada de 4,1 para o IDEB em 2017, verificado nos anos finais 8ª série/9º ano, tendo atingido 3,1; inconsistências verificadas no Portal da Transparência e atraso no pagamento de servidores municipais;

Ainda que foram destacadas três irregularidades que constituem óbice à aprovação das contas em apreço, quais sejam:

  • Descumprimento do limite mínimo de 25% na aplicação das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino; 
  • Inobservância da meta projetada de 4,1 para o IDEB em 2017, verificado nos anos finais 8ª série/9º ano, tendo o município atingido 3,1;
  • O  atraso no pagamento dos servidores municipais, conforme denúncia julgada procedente por este Tribunal - Acórdão nº 2053/18, cujo processo encontra-se
  • apensado aos autos desta prestação de contas.

Uma série de diligências foram determinadas pelo promotor Rafael Maia Nogueira para apuração do caso.

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