Restrição de atividades -

Ministério Público quer suspensão de licitações em cidade do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, expediu uma Recomendação ao Município para que sessões de licitações públicas presenciais sejam suspensas, até quando perdurar as medidas adotadas em combate ao novo coronavírus.

No dia 30 de abril de 2020, foi publicado no Diário dos Municípios, a abertura de um edital de licitação para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Porto. Segundo a publicação oficial, o edital e seus anexos estariam disponíveis na Sede da Prefeitura Municipal de Porto, das 08:00 às 13:00 horas a partir do dia 04 de maio de 2020 e a sessão pública teria início no dia 18 de junho de 2020, na Sede da Comissão Permanente de Licitação da cidade.

A recomendação foi expedida com base nas medidas para o enfrentamento da infecção pelo coronavírus, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que inclui a restrição de atividades dentre o rol de medidas que podem ser adotadas durante a quarentena; considerando ainda o Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020, que, dentre as medidas regulamentadas para enfrentamento da situação de ESPIIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional) decorrente do novo coronavírus, suspendeu atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que implicassem em aglomeração de pessoas.

Tendo em vista que tal ato administrativo vai na contramão da decisão das autoridades públicas piauienses de adotar medidas para conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), para evitar aglomerações de pessoas em espaços fechados e públicos, o prefeito de Porto atendeu à recomendação do Ministério Público, por meio de ofício enviado à Promotoria de Justiça do Município, informando a suspensão das sessões públicas presenciais de licitações relacionadas à contratação de objetos que não dizem respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Fonte: MP-PI

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