
Maternidade socioafetiva -
Justiça reconhece dupla maternidade e inclui dois nomes no registro civil de criança
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que uma criança tenha duas mães no registro civil. A mãe biológica, que não tinha condições de criar a criança, permitiu que a mãe afetiva assumisse os cuidados desde os primeiros meses de vida.
A juíza Roberta Wolpp Gonçalves reconheceu a maternidade socioafetiva, garantindo à mãe afetiva o vínculo legal com a criança, sem excluir a mãe biológica. O processo foi respaldado por depoimentos e laudos técnicos que confirmaram o vínculo afetivo, e a decisão foi apoiada pelo Ministério Público.