
Justiça Federal suspende cobrança de ingresso no Parque Nacional de Jericoacoara
A Justiça Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de ingresso no Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará. A taxa de R$ 50 por dia começaria a ser aplicada em março pela administradora do parque, mas a decisão judicial depende de esclarecimentos do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio).

A ordem foi dada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal do Ceará, após um pedido da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. A decisão foi baseada na falta de comprovação das medidas necessárias para identificar moradores, frequentadores e trabalhadores locais, que estariam isentos da cobrança.
O juiz apontou ainda a grande desinformação local sobre os detalhes da concessão e a cobrança de ingresso. A medida visa garantir maior transparência e esclarecimentos sobre o processo.