Danos morais -

Justiça condena Felipe Neto a pagar R$ 20 mil por chamar Arthur Lira de ‘excrementíssimo’

O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o youtuber e empresário Felipe Neto a pagar R$ 20 mil por danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Foto: Reprodução/Instagram

Durante um debate sobre regulação de plataformas digitais realizado na sede do Legislativo, em 23 de abril deste ano, Neto chamou o parlamentar de “excrementíssimo”, fazendo um trocadilho entre o vocativo utilizado para chefes de Poderes e a palavra "excremento".

Poucos dias depois, ele foi autuado pela Polícia Legislativa da Câmara, onde foi registrado um boletim de ocorrência sobre o incidente. No mês seguinte, em maio, advogados de Lira ajuizaram uma ação na Justiça de Brasília pedindo uma indenização inicial de R$ 200 mil, alegando que a honra do parlamentar foi ofendida pela declaração.

A defesa de Felipe Neto, cujo canal no YouTube conta com mais de 46,6 milhões de inscritos, argumentou no processo que o youtuber não tinha a intenção de ofender o deputado, mas sim de criticar severamente seu posicionamento como parlamentar, fundamentado no direito à liberdade de expressão.

Os advogados de Neto informaram em nota que ainda não foram oficialmente notificados da decisão e que, assim que forem, avaliarão qual recurso será adotado. Ainda é possível recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Decisão do juiz: ofensa à honra de Lira

Na sentença, o juiz Cleber de Andrade Pinto concluiu que Felipe Neto teve a intenção de "se referir ao parlamentar de maneira ofensiva". "O requerido não usou a expressão 'excrementíssimo' por impulso. Fica claro pelo seu comportamento que a intenção era ofender o parlamentar, atingindo sua honra e imagem", afirmou o magistrado.

"Tanto que, após a repercussão do caso, ciente de que havia cometido um erro, ele republicou o conteúdo na internet. E se manifestou de forma que não restasse dúvida de que estava consciente do erro. Ao repostar o vídeo, escreveu 'Podia não? Assista aqui:'. Isso evidenciou sua intenção ofensiva. Ele visava a atingir a honra e a imagem do parlamentar, não se limitando a criticar sua atuação política", explicou o juiz.

Para o magistrado, "a expressão dirigida a um parlamentar, que é o presidente da Câmara, tem grande potencial ofensivo e pode manchar de maneira duradoura a reputação da pessoa envolvida, utilizando-se de termos depreciativos contra ela".

"Ficou claro que houve abuso do direito de livre manifestação do pensamento, e ficou evidente a intenção do requerido de atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos morais", acrescentou o juiz.

No entanto, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando fatores como "a gravidade do dano, a situação econômica do acusado, bem como a posição da vítima".

Fonte: O Tempo

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