Após ação do MP-PI -

Juiz bloqueia R$323 mil em bens de ex-prefeito do PI e atual por fraude e superfaturamento

Após ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, contra ex-prefeito e atual de prefeito de Oeiras por fraude e superfaturamento em aquisição de quadros acrílicos, o juiz Rafael Mendes Palludo da 1ª Vara da Comarca de Oeiras decretou o bloqueio de R$ 323 mil em bens dos envolvidos, além de outras medidas.

Ex-prefeito Lukano Sá e atual prefeito José Raimundo de Sá Lopes
Ex-prefeito Lukano Sá e atual prefeito José Raimundo de Sá Lopes 

A acusação é de dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos e figuram como réus o ex-prefeito Lukano Araújo Costa dos Reis Sá; ex-secretário de finanças e atual prefeito de Oeiras José Raimundo de Sá Lopes, a secretária de educação Sebastiana Maria Lima Tapety ; o empresário Jose Zeno de Nunes Lopes e a empresa JMJ.ETC LTDA.

O Ministério Público instaurou o inquérito civil para apurar a informação de que a Prefeitura Municipal de Oeiras teria adquirido quadros acrílicos para a Secretaria Municipal de Educação com valores muito superiores aos praticados no mercado. A instituição ministerial constatou que o Poder Executivo, por meio do então secretário de Finanças e atual prefeito, José Raimundo de Sá Lopes autorizou a emissão de nota de empenho no valor de R$ 40.970,00 em favor da empresa Ponto Certo, em março de 2013.

O objeto da contratação seria a aquisição de 50 quadros com 1,2 x 2 metros. Menos de dois meses depois, a Prefeitura emitiu novo empenho em favor do mesmo estabelecimento, dessa vez no valor de R$ 18.640,00, para aquisição de 20 quadros no tamanho 2,2 x 1,2 metros. Em agosto daquele ano, foi emitida nota de empenho de R$ 34.681,00 em favor da empresa JMJ, para aquisição, dentre outros materiais, de 50 quadros de acrílico. Nas três notas, constava que a aquisição dos itens enquadrava-se nas hipóteses que permitem a dispensa de licitação, embora o valor máximo para esse tipo de contratação, na época, fosse de R$ 8.000,00. A situação se agrava porque o proprietário da empresa Ponto Certo, José Zeno de Nunes Lopes, é pai do ex-secretário de Finanças, José Raimundo de Sá Lopes, que foi o responsável por autorizar a emissão dos empenhos.

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras verificou também que, entre fevereiro e maio de 2013, a empresa de José Zeno de Nunes Lopes recebeu mais de R$ 227 mil da Prefeitura do Município, embora não existissem procedimentos licitatórios que permitissem esses pagamentos. “As notas de empenho favorecendo a empresa José Zeno de Nunes Lopes ME feriram o princípio da legalidade, pois não obedecerem à precedência de licitação. É de causar maior estranheza ainda constatar que a empresa favorecida por diversas vezes é de titularidade do pai do então secretário de Finanças, atual prefeito de Oeiras, bem como é tio do prefeito municipal à época. Ambos os agentes públicos colaboraram para a ordenação das despesas e a realização das transferências bancárias”, ressalta o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.

Diante da situação, o representante do Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para indisponibilidade dos bens de Lukano Sá, de José Raimundo de Sá Lopes e da empresa Ponto Certo, na quantia de R$ 323.475,27, com o objetivo de garantir posterior ressarcimento ao erário municipal.

Ao receber a ação proposta pelo Ministério Público, o Juiz Rafael Mendes Paludo, deferiu em parte o que foi requerido pelo MP, determinando até o limite de R$ 323.475,27, a indisponibilidade de bens imóveis e veículos automotores pertencentes a Lukano Araújo da Costa Reis, José Raimundo de Sá Lopes e José Zeno de Nunes Lopes- ME.

Assim, o juiz deferiu:

1) a quebra do sigilo bancário de Conta Corrente, Agência nº 2362-0, Banco do Brasil, no período de 09/02/2013 a agosto/2013, devendo ainda a instituição financeira informar qual a destinação de todas as transferências, cheques, saques e transações bancárias emitidas desta conta corrente neste período, identificando com nome, endereço e CPF, os seus beneficiários;

2) a quebra do sigilo bancário de Lukano Araújo da Costa Reis Sá, José Raimundo de Sá Lopes e José Zeno de Nunes Lopes –ME, requisitando-se às instituições em que tiveram contas bancárias, os respectivos extratos no período de fevereiro/2013 a setembro/2013, autuando-se os documentos recebidos em autos apartados;

3) a quebra do sigilo fiscal dos requeridos Lukano Araújo Costa dos Reis Sá, José Raimundo de Sá Lopes, Sebastiana Maria Lima Tapety, José Zeno de Nunes Lopes – ME e JMJ Comércio e Serviços de Equipamentos e Suprimentos de Informática LTDA – ME, pelo que determinou a requisição à Receita Federal as cópias das Declarações Anuais de Imposto de Rendados exercícios de 2012 a 2014, e Dossiê Integrado relativo ao mesmo período.

O juiz indefiriu o pedido de bloqueio das contas bancárias existentes em nome do Município de Oeiras por entender que a municipalidade oeirense não é parte no presente processo.

Por fim, determinou a notificação dos requeridos para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco