Pelo Grupo de Trabalho e Renda -

FMS incentiva a inclusão de usuários dos CAPS no mercado de trabalho em Teresina

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina vem promovendo a inclusão social de usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) por meio da inserção no mercado de trabalho. A ação é conduzida pelo Grupo de Trabalho e Renda (GTR), criado em 2018 pela Gerência de Saúde Mental, que atualmente acompanha cerca de 56 usuários empregados formal ou informalmente.

A iniciativa visa promover a reabilitação psicossocial de pessoas com deficiência psicossocial — aquelas que apresentam sequelas de transtornos mentais, mas que não as impedem de desenvolver atividades produtivas. O GTR reúne profissionais dos diversos CAPS da capital para identificar usuários com perfil para o trabalho, estimulando suas habilidades e promovendo autonomia.

Um dos exemplos de sucesso é Francisca Daiana, acompanhada pelo CAPS Norte, que conquistou uma vaga como vendedora em uma rede de lojas. “Antes de trabalhar, eu não via perspectivas para minha vida. Hoje tudo mudou 100%. Tenho minha renda, ganhei autonomia e dignidade”, comemora.

A gerente de saúde mental da FMS, Luanna Bueno, destaca que os usuários são avaliados pelas equipes dos CAPS, que emitem laudos indicando quando estão aptos ao trabalho. “Eles continuam sendo acompanhados após a contratação. A partir disso, buscamos parcerias com empresas locais, incentivando a contratação com base na Lei de Cotas”, explica.

Foto: FMSUsuários dos CAPS conquistam vagas de trabalho com apoio do Grupo de Trabalho e Renda da FMS

A assistente social Anna Klícia, integrante do GTR, reforça que o objetivo é romper preconceitos e ampliar as oportunidades. “Queremos seguir avançando nessa proposta, fortalecendo parcerias com empresas e promovendo transformações reais na vida desses usuários”, afirma.

Lei de Cotas e a inclusão da deficiência psicossocial

A inclusão dos usuários dos CAPS no mercado de trabalho é respaldada pela Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a destinarem de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. O reconhecimento da deficiência psicossocial foi consolidado no Brasil com a promulgação do Decreto 6.949/09, que ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional.

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