Família interdita idoso de 84 anos que deu R$ 190 mil à namorada de 34
A família de um idoso de 84 anos tomou uma medida drástica ao acionar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em busca da interdição do patriarca. A ação foi motivada pelo idoso ter transferido a quantia de R$ 190 mil via Pix para sua namorada, uma mulher de 34 anos, com os depósitos realizados na conta da filha desta, no período compreendido entre março e julho de 2023. Com informações do Metrópoles.
A situação, que envolve um idoso aposentado que prestou serviços à Câmara dos Deputados, trouxe à tona uma série de questionamentos sobre sua capacidade de discernimento e administração financeira. De acordo com o processo cível movido pelos filhos do idoso, ele contraiu três empréstimos consignados, totalizando prestações mensais de R$ 8,3 mil. Além disso, efetuou uma compra no valor de R$ 27 mil em seu cartão de crédito após o início do relacionamento com a namorada. A família alegou no processo judicial que a companheira do idoso "tem causado grande abalo financeiro" em sua vida.
A decisão do caso, divulgada na terça-feira (12/09) pela 2ª Vara de Família de Águas Claras, foi favorável ao pedido de interdição feito pelos três filhos do idoso. A partir de agora, qualquer ato relacionado ao patrimônio do idoso deverá contar com a anuência de um de seus herdeiros, conforme determinado pela juíza Maria Luisa Silva Ribeiro. O Ministério Público também se manifestou a favor da interdição.
O processo ainda revelou que a família buscou uma solução amigável ao conversar com o idoso sobre a situação, porém, ele insistiu em manter o relacionamento com a namorada e continuar fornecendo recursos financeiros a ela. Contudo, a família apresentou à Justiça um atestado médico psiquiátrico que atestou que o idoso sofre de transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência, com um quadro crônico de prognóstico reservado, que resulta em limitação funcional e prejuízo da capacidade civil.
Segundo o atestado, o paciente demonstra incapacidade para gerir sua própria vida, administrar seus bens, valores e finanças, bem como praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial. A juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, em sua decisão, ressaltou que há indícios de um "comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial" do idoso.
Em respeito à privacidade das partes envolvidas, os nomes das pessoas não foram divulgados, uma vez que se trata de um idoso em situação de vulnerabilidade.