Prazo máximo de 2 anos -

Família Acolhedora acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O acolhimento é essencial para fortalecer vínculos e, principalmente, auxiliar com a superação de situações de vulnerabilidade, que podem gerar grandes traumas no ser humano. Em Teresina, crianças e adolescentes, de três a 18 anos, que foram expostas a algum tipo de risco, têm a possibilidade de um acolhimento familiar, ofertado através do ‘Família Acolhedora’.

O serviço permite o acolhimento até o prazo máximo de dois anos. No início deste mês, duas crianças acolhidas retornaram à sua família, após sete meses de acolhimento. “Ao ver a alegria das crianças e da mãe no retorno para casa, tive ainda mais certeza do quanto é importante apoiar essas famílias”, comenta Lorenna Batista, gerente executiva do Família Acolhedora em Teresina.

Além da felicidade do retorno, a profissional destaca a emoção notada em quem participou do processo de acolhimento. “Vi a alegria na família acolhedora, que demonstrou uma sensação de dever cumprido nos abraços e apoio demonstrado na despedida. Temos o objetivo de crescer mais e esses resultados são os primeiros de muitos que pretendemos alcançar com esse trabalho que nos engrandece a cada dia”, acrescenta a gerente.

O serviço é ofertado com apoio da Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Durante o tempo de acolhimento, a Prefeitura oferta uma bolsa-auxílio de R$ 500 reais para crianças sem nenhuma condição especial e R$ 750 para crianças com condições especiais.

Caso esteja disposto a acolher, a família deve se dirigir ao Família Acolhedora que fica na Rua Pereira da Costa, 336, no bairro Noivos. Ou ligar para o número 3234-1652 e agendar uma entrevista com a equipe técnica. Entre os principais critérios, estão: residir em Teresina, ser maior de idade (com 21 anos ou mais), ter disponibilidade afetiva para cuidar de crianças ou adolescentes, não apresentar problemas psiquiátricos, não ser dependente de substâncias psicoativas e não responder a processo judicial.

No Família Acolhedora, as famílias inscritas têm o critério de informar o sexo e idade das crianças e adolescentes que estão mais aptos a acolher. As famílias acolhedoras, durante o processo de acolhimento, têm um acompanhamento da equipe técnica, além da realização de visitas dos acolhidos a suas famílias de origem e acompanhamentos das mesmas pela equipe com o objetivo de reintegração familiar.

 

Fonte: Prefeitura de Teresina / Ascom

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