Processo administrativo -

Empresa não cumpre contrato com o TCE-PI e é advertida

O Tribunal de Contas do Piauí divulgou em seu diário oficial eletrônico decisão sobre um processo administrativo com vistas a apurar conduta violadora de cláusula contratual, em face da empresa SS Santos Serviços e Software.

O contrato tinha como objeto a prestação de serviços de manutenção, suporte e consultoria em desenvolvimento de sistemas para a ferramenta e-TCE, destinados ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Conforme exposto pelo fiscal do contrato, a empresa contratada não estava cumprindo itens da cláusula contratual.

A Divisão de Licitações e Contratos, expediu ofício notificando a empresa para apresentar defesa em um prazo de cinco dias úteis, concedendo-lhe o contraditório e ampla defesa, resguardado pela Constituição Federal.

A empresa apresentou defesa, propondo um novo cronograma de implantação de 30 dias corridos, dentre outras justificativas, que foram parcialmente acatadas pelo Fiscal do Contrato, mediante o cumprimento do novo cronograma, e em caso de descumprimento sugerindo a imediata aplicação de sanção de multa. 

A auditora Raimunda da Silva Borges decidiu pela aplicação de advertência e pela notificação da contratada para cumprimento imediato dos prazos de entrega propostos por ela em cronograma apresentado em 12/05/2020 e nesse mesmo prazo, disponibilizar em funcionamento a funcionalidade “protocolo na área” no
ambiente do TCE -PI, bem como a notificação para cumprir com todas as demais obrigações existentes no contrato, sob pena de multa. 

 

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