Em nova decisão judicial, TRT-22 tenta impedir prática de assédio eleitoral em Teresina
A 4ª Vara do Trabalho de Teresina concedeu, na última sexta-feira (27/09), mais uma decisão liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Desta vez, o réu é o município de Teresina.
A decisão do juiz Tibério Villar responde a denúncias que envolvem o ex-secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) e atual candidato a vereador, Allan Cavalcante.
As investigações iniciadas pelo MPT revelaram que empregados terceirizados estariam sendo coagidos a manifestar apoio político ao candidato, enfrentando ameaças de demissão e outras retaliações. A decisão judicial proíbe qualquer tipo de assédio que possa interferir na liberdade de voto dos servidores, abrangendo todos os tipos de trabalhadores, desde efetivos até estagiários e voluntários.
Além de determinar a suspensão do assédio eleitoral, o juiz estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. A divulgação deve ocorrer em até 24 horas e permanecer visível por pelo menos 30 dias, garantindo que todos os afetados tenham conhecimento da medida.
O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10.000,00 por cada obrigação não cumprida e R$ 5.000,00 por trabalhador vítima de assédio, até o limite total de R$ 200.000,00. Essa medida busca assegurar a efetividade da ordem judicial e proteger os direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral.
Fonte: TRT-22