Pode provocar morte em massa -

Em contêiner, presos podem morrer sem ar, de calor ou por covid-19

Depositar presos de grupos de risco em estruturas metálicas, conhecidas como contêineres, para armazenar carga pode provocar a morte em massa dessa parcela da população pelo calor, por falta de ar ou até mesmo pela covid-19, doença que a medida se propõe a evitar. A reportagem é do R7.

A avaliação do presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Hugo Leonardo, sobre o uso de contêineres para isolar presos idosos ou sujeitos a complicações, como diabetes, hipertensão e asma, que façam parte dos grupos de risco da covid-19, é que ao serem aprovadas poderão provocar uma "catástrofe" no sistema prisional do país.

A medida, apresentada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, tem como objetivo, segundo o órgão, criar alternativas às unidades prisionais para o enfrentamento da pandemia. Mas, para ser implementada pelos estados, precisa ser votada e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que afirmou à reportagem que não há data definida, mas a votação deve ocorrer "em breve".

Segundo o presidente do IDDD, o uso de contêineres não é uma novidade. As estruturas metálicas foram implementadas em 2010 no Espírito Santo, mas foram suspensas após a verificação de irregularidades. "Foge de qualquer parâmetro de política pública", afirma Hugo Leonardo. "Logo após ser implementada, a ideia foi rechaçada pela ONU (Organizações das Nações Unidade) e pela OEA (Organização dos Estados Americanos) por atentar contra a vida humana."

Naquela época, inspeções locais mostraram que os presos em contêineres metálicos enfrentavam temperaturas de mais de 50 graus, nas estruturas que ficaram conhecidas como "presídios de lata". “São locais em que se guardam coisas, jamais seres vivos e, em última análise, seres humanos”, afirma Leonardo.

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O presidente do IDD afirma ainda que é preciso lembrar que se tratam de lugares sem estrutura e sem rotas de fugas em casos de acidente. "Já experimentamos a tragédia que matou os meninos do Flamengo, que dormiam em estruturas parecidas com contêineres."

"Já experimentamos a tragédia que matou os meninos do Flamengo, que dormiam em estruturas parecidas com contêineres."

Hugo Leonardo, presidente do IDDD

De acordo com as regras estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para evitar a disseminação do novo coronavírus, as pessoas devem permanecer em locais arejados, isoladas em segurança e com ventilação natural. "Esses contêineres não tem estrutura, não são naturalmente ventilados", diz. "Eles estão pensando em medidas para dizer que há um plano."

O advogado criminalista explica ainda que, no sistema prisional, as pessoas morrem de doenças primárias como tuberculose e sarna. "Elas não têm anticorpos suficientes, habitam lugares fétidos e escuros, por isso, padecem", afirma. "A incidência da covid-19 vai ser uma tragédia em um sistema que pune muito e pune mal."

O secretário executivo do CNPCP, Rafael de Sousa Costa, afirmou que o órgão decidiu, em reunião realizada no dia 28 de abril, que o nome de “contêineres” não será utilizado para as estruturas metálicas. “As pessoas estão com a mentalidade em um modelo antigo, que já foi apresentado. Este modelo é novo, com ar condicionado, que nem se compara à unidade celular”, afirmou.

Sem dar mais informações sobre diferenças entre contêineres e o que chamou de novo modelo, Costa disse que a proposta ainda precisa ser concluída para ir a votação. À reportagem, o Depen afirmou que não iria se pronunciar e que agora o assunto é discutido pelo CNPCP.

Proposta ilegal e inconstitucional

O defensor público e vice-presidente do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) Bruno Shimizu, que acompanha a proposta desde o início, afirmou que o Depen apresentou um ofício, em um primeiro momento, com a palavra “contêiner” e disponibilizou fotos que mostravam as estruturas. "Trocar o nome é uma tentativa de minimizar a real intenção. A sugestão é que o Conselho permita a prisão de pessoas nessas estruturas."

Em 2010, porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou que o uso de recipientes de carga para prisões de pessoas é ilegal e inconstitucional. "A ilegalidade e inconstitucionalidade não é controversa. É um retrocesso de mais de dez anos e o perigo é que essa medida se alastre para além da pandemia", afirma ele que também é doutor em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo).

Segundo o Depen, a Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, no Paraná, construiu uma cela temporária para oito presos. "Baseada em um contêiner de 12 metros, instalou-se quatro beliches, pia, aparelho sanitário, chuveiro e uma eclusa na entrada da cela. A pia e o vaso utilizados foram fabricados em aço inox e com acionamentos antivandalismo, garantindo segurança no uso da cela", afirma o órgão.

"É um retrocesso de mais de dez anos e o perigo é que essa medida se alastre para além da pandemia"

Bruno Shimizu, defensor público e vice-presidente do Ibccrim

O Depen explicou ainda que "a ventilação natural do ambiente ocorre por meio de gradis instalados na parte superior de uma das paredes, bem como pela porta principal. Além disso, visando o conforto térmico, foi instalado um equipamento de ar condicionado. A cela foi coberta com instalação de toldos, garantindo proteção do sol e da chuva."

Para Shimizu, porém, os espaços não proporcionam o banho de sol e já são planejados para serem quentes e superlotados. "De qualquer ponto de vista, sabe-se que presídios são masmorras, mas não se pode resolver isso colocando pessoas em caixotes."

Revisão de prisões sem violência

Em março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma recomendação aos tribunais de justiça que fizessem uma revisão da prisão dos detentos mais vulneráveis à pandemia, como idosos, portadores de doenças crônicas, respiratórias e outras comorbidades e em casos de prisões preventivas de crimes menos graves ou detentos do regime aberto e semiaberto.

"Temos uma quantidade muito grande de pessoas presas. Faz todo o sentido a recomendação do CNJ para reavaliar essas prisões. Isso deveria ter sido feito antes", afirma Shimizu. "É a medida mais racional a ser adotada quando se necessita de espaço e o mínimo de condições sanitárias nas unidades prisionais."

Em países da Europa, também acometidos pela covid-19, algumas celas são individuais. "Os demais países no mundo desenvolveram políticas de desencarceramento racional, enquanto o Brasil pede uma medida que já foi declarada ilegal", afirma. "Vai aumentar a mortalidade e provocar a responsabilização internacional do Brasil."

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