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Elevação dos juros derruba operações do setor imobiliário nos EUA; outros países ficam em alerta

A elevação das taxas de juros ao redor do mundo tem provocado uma perda de fôlego do mercado imobiliário em diversos países, inclusive em economias maduras como Estados Unidos e China. No Brasil, também há uma desaceleração em curso, embora o mercado local conte com algumas medidas que diminuem o impacto.

Os Estados Unidos vem registrando uma elevação expressiva no valor das moradias e, principalmente, nas parcelas dos financiamentos - esta última reflete a subida dos juros básicos pelo Federal Reserve (Fed, o banco central americano). A quantidade de construções iniciadas no mês recuou 2% em relação a maio, enquanto a previsão era de alta de 1,4%, levando o total de unidades a 1,559 milhão, o ritmo mais lento desde setembro de 2021. Em um ano, a queda chegou a 6,3%.

Já o setor imobiliário Chinês têm enfrentado a queda dos preços das casas, o enfraquecimento da demanda dos compradores e uma crise de inadimplência que envolveu alguns dos maiores desenvolvedores desde o ano passado. Segundo dados preliminares da China Real Estate Information, as vendas das 100 maiores incorporadoras da China caíram cerca de 40% em janeiro em relação ao ano passado.

Segundo Ian Cavalcante, Advogado e Diretor Estadual do Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário (IBRADIM), o cenário no Brasil é diferente, pois mais da metade do mercado imobiliário brasileiro conta com taxa de juros subsidiada. Ou seja, boa parte dos recursos usados são oriundos do FGTS e voltados para famílias de classes baixas e médias, o que corresponde a boa parte dos lançamentos e vendas do País. O especialista também ressalta alguns aspectos da legislação brasileira que contribuem com o cenário do país.

“A regulamentação jurídica é outro fator que contribui para o cenário que estamos vivendo. É uma forma de organização do setor imobiliário no país, como exemplo podemos citar a lei do condomínio e incorporadoras, Lei 4.591/64, que regula a atuação das incorporadoras e a Lei 8.245/1991, conhecida de Lei do Inquilinato que garante a segurança do locatário, locador e a imobiliária”, destaca o Advogado.

Advogado Ian Cavalcante.
Advogado Ian Cavalcante. 

 

Fonte: Com informações da assessoria

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