
Condenada por injúria racial, advogada polemiza com caso de bebê reborn
A advogada goiana Silvana Ferreira da Silva, conhecida nas redes sociais por comentar casos envolvendo bonecas hiper-realistas conhecidas como bebês reborn, foi condenada a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por injúria racial qualificada, calúnia e difamação contra o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior. A sentença da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia também impõe à advogada o pagamento de R$ 30 mil em indenização. O caso diz respeito a declarações feitas por ela durante um podcast, em 2021, nas quais relatou, sem citar nomes, ter sofrido assédio de um promotor que seria “meio moreninho”. Com informações de Metrópoles.

Mesmo sem nomear diretamente o promotor, o Ministério Público de Goiás argumentou que era facilmente identificável que Silvana se referia a Milton Marcolino, único titular da promotoria responsável pelos crimes contra a vida na época na comarca mencionada. A advogada afirmou que o promotor teria solicitado seu número de telefone durante uma audiência e que, após o ocorrido, passou a perseguir seu cliente. Segundo ela, o réu permaneceu preso por dois anos e só foi absolvido após o próprio promotor reconhecer a falta de provas.
Fora dos tribunais, Silvana também ganhou visibilidade ao comentar em suas redes sociais um pedido inusitado: uma ação de guarda compartilhada de uma boneca reborn. A advogada recusou o caso por se tratar de um objeto inanimado, mas aceitou representar a cliente na disputa pela administração do perfil da boneca no Instagram, que estaria gerando renda por meio de publicações e parcerias comerciais. Para Silvana, a crescente popularidade das bonecas hiper-realistas pode trazer consequências jurídicas preocupantes.
Após a condenação, Silvana recorre da decisão em liberdade e afirmou, em suas redes, que não se surpreendeu com a sentença proferida em Aparecida de Goiânia, onde atua o promotor envolvido. Ela classificou o julgamento como “totalmente parcial” e disse confiar que o recurso, agora fora da comarca, será apreciado com imparcialidade.