Procon atuou no caso -

Caixa é multada por limitar atendimento a clientes em agência no Piauí

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal foi multada por deixar de atender clientes após limitar o horário de distribuição de senhas na agência do município de São João do Piauí. Uma portaria do Ministério Público do Piauí divulgou o processo administrativo que teve como reclamantes duas mulheres que foram lesadas com a falta de atendimento.

As clientes informaram que  compareceram a agência da Caixa para abertura de conta corrente e foram informadas que só poderiam realizar tal serviço se tivessem comparecido até o meio dia, horário limite para distribuição de senhas.

Durante o processo,  a Caixa informou que possui quadro reduzido de funcionários para atendimento ao público e que não há a prática de limitação de senhas para abertura de contas e que, em momentos de pico, oferecem canais alternativos para melhor atender aos clientes. Informaram, por fim, não possuir interesse em celebrar qualquer ajustamento de conduta.

Foi expedida recomendação da Promotoria de Justiça para que fosse garantido "o atendimento a todos os consumidores que ingressarem no interior da agência bancária durante o horário de atendimento para a região, não delimitando distribuição de senhas a horário prévio ao fechamento das portas". Estabelecido o prazo para informar o acatamento ou não recomendação, este se expirou sem qualquer manifestação.

"Vê-se que as agências bancárias do interior do Estado possuem regra de atendimento no intervalo compreendido entre 10 e 15 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvados os dias de feriado. Em que pese a redução de uma hora da carga horária de atendimento para os clientes de agências bancárias do interior, a agência da Caixa Econômica Federal de São João do Piauí inovou reduzindo o atendimento àqueles que ingressarem no estabelecimento até o meio dia, mediante distribuição de senhas, fato que prejudica sensivelmente aos cidadãos de São João e de cidades vizinhas que se deslocam diuturnamente para resolver problemas, inclusive de natureza bancária", citou o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa.

"A lamentável postura da agência traz grandes prejuízos a população, prejudicando sensivelmente os negócios particulares de quem procura o banco reclamado. A argumentação de que vem prestando um serviço eficiente cai por terra, com os depoimentos colhidos nesta Promotoria, sendo estas duas assessoras do Ministério Público recém-nomeadas (na época) que buscaram a aludida agência para abertura de contas e poder receber os seus respectivos salários", completou o promotor.

De acordo com a tabela de multas do Procon-PI, foi aplicada a multa base no valor de 50 mil. Como a empresa requerida é primária dentro da circunscrição deste município,o promotor reduziu  a multa base em 1/6, perfazendo assim o valor de R$ 41.666,67. "Reconheço, ainda, a circunstância agravante prevista no art. 26, inciso VI, do Decreto 2.181/97, diante da prática ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou de caráter repetitivo, motivo pelo qual aplico o coeficiente de 1/6, perfazendo o valor de R$ 48.611,11 a qual torno definitiva", cita a portaria.

 

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